Jovem aprendiz: quais são os deveres e obrigações no contrato de aprendizagem?

Jovem aprendiz organizando ferramentas de trabalho com atenção e cuidado, demonstrando zelo e diligência no contrato de aprendizagem

Todo contrato tem duas vias. De um lado, a empresa garante direitos; do outro, o jovem aprendiz também assume compromissos. Esse equilíbrio, aliás, está no centro da própria definição legal do contrato de aprendizagem, que não é apenas um “trabalho”, mas uma troca formal entre formação e dedicação.

Neste artigo, explicamos rapidamente os direitos do jovem aprendiz e, com mais profundidade, quais são os seus deveres: as responsabilidades que ele precisa cumprir para manter o contrato em dia e aproveitar ao máximo a experiência.

O que diz a lei sobre o contrato de aprendizagem?

Segundo o artigo 428 da CLT, o contrato de aprendizagem é um “contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos, inscrito em programa de aprendizagem, formação técnico-profissional metódica (…) e o aprendiz a executar, com zelo e diligência, as tarefas necessárias a essa formação”.

Ou seja, a própria lei já divide o contrato em duas obrigações: a da empresa, de formar; e a do aprendiz, de se dedicar com zelo e diligência. É desse segundo compromisso que nascem os deveres explicados abaixo.

Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Em linhas gerais, o jovem aprendiz tem contrato de trabalho especial com duração máxima de 2 anos, jornada reduzida de até 6 horas diárias, salário e benefícios como FGTS, férias remuneradas e 13º salário, registro em carteira assinada e formação teórica garantida em uma entidade qualificadora, como o ISBET.

Para conhecer cada um desses direitos em detalhe, incluindo FGTS, seguro-desemprego e o que o jovem recebe ao final do contrato, veja nosso guia completo: quais são os direitos do jovem aprendiz.

Quais são os deveres do jovem aprendiz?

Os deveres do jovem aprendiz não são regras soltas: eles decorrem diretamente do artigo 428 da CLT e das condições que a lei estabelece para manter o contrato de aprendizagem válido. Os principais são:

  • Executar as tarefas com zelo e diligência: cumprir com atenção e responsabilidade as atividades práticas combinadas com a empresa, já que esse é o compromisso central previsto no artigo 428 da CLT.
  • Manter frequência e aproveitamento no curso teórico: participar regularmente das aulas na entidade qualificadora, como o ISBET, conforme o Decreto nº 9.579/2018, que organiza as normas da aprendizagem.
  • Manter frequência escolar regular: para quem ainda estuda, a ausência injustificada que resulte em perda do ano letivo é uma das hipóteses que autorizam o encerramento antecipado do contrato, conforme o artigo 433 da CLT.
  • Cumprir a jornada e os horários combinados: respeitar os dias e horários de prática e teoria definidos em contrato, sem faltas nem atrasos injustificados.
  • Seguir as normas internas da empresa: respeitar o regulamento, os colegas e a hierarquia. Uma falta disciplinar grave também é motivo previsto em lei para o encerramento antecipado do contrato.
Jovem aprendiz cumprimentando um colega com um aperto de mão na entrada do trabalho, chegando pontualmente

O que acontece se o jovem aprendiz não cumprir os deveres?

O artigo 433 da CLT lista justamente o descumprimento desses deveres, como desempenho insuficiente, falta disciplinar grave ou perda do ano letivo por faltas injustificadas, entre as hipóteses que permitem à empresa encerrar o contrato antes do prazo. Fora dessas situações, o desligamento antecipado gera direito à indenização para o aprendiz. Veja as regras completas em jovem aprendiz pode ser demitido.

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Além de garantir uma primeira experiência profissional remunerada, cumprir bem os deveres do contrato ajuda o jovem a construir um currículo com experiências reais, desenvolver competências valorizadas no mercado e abrir portas para oportunidades maiores após o término do contrato.

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Perguntas frequentes sobre os deveres do jovem aprendiz

Quais são os principais deveres do jovem aprendiz?

Executar as tarefas com zelo e diligência, manter frequência e aproveitamento no curso teórico, manter frequência escolar regular, cumprir a jornada combinada e seguir as normas internas da empresa, conforme o artigo 428 da CLT.

O jovem aprendiz pode faltar à escola?

Faltas justificadas são normais, mas a ausência injustificada que cause perda do ano letivo é uma das hipóteses previstas no artigo 433 da CLT para o encerramento antecipado do contrato.

O que acontece se o aprendiz não cumprir os deveres do contrato?

A empresa pode encerrar o contrato antes do prazo nos casos previstos em lei, como desempenho insuficiente, inadaptação ou falta disciplinar grave. Fora dessas hipóteses, o aprendiz tem direito a indenização.

O jovem aprendiz precisa seguir as regras internas da empresa?

Sim. Respeitar o regulamento interno, os colegas e a hierarquia faz parte do compromisso de zelo e diligência previsto no artigo 428 da CLT.

Participar do curso teórico é obrigatório?

Sim. A frequência e o aproveitamento no curso teórico-metodológico oferecido pela entidade qualificadora, como o ISBET, são parte obrigatória do contrato de aprendizagem.

Fontes consultadas

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