Você sabia que contratar estagiários pode trazer nova perspectiva e talento promissior para sua empresa?
Eles podem se tornar funcionários em tempo integral, trazendo energia e inovação para sua equipe!
O programa tem como objetivo unir estudantes ao mercado de trabalho por meio de experiências profissionais. Estudantes de Ensino Técnico e Superior aplicam na prática, nas empresas parceiras, o conhecimento teórico adquirido em suas instituições de ensino. Para os alunos do Ensino Médio, o estágio faz parte do projeto pedagógico da escola, preparando os alunos para a vida e o trabalho. Conheça mais sobre essa oportunidade!
A contratação de estagiários é aberta para empresas de todos os portes, incluindo organizações privadas, órgãos da administração pública, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais. É uma oportunidade de contribuir para o desenvolvimento profissional desses jovens e enriquecer sua equipe com talentos promissores.
Para se tornar estagiário, é necessário estar matriculado e frequentar regularmente um curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio. Não há uma idade específica para ser estagiário, e a lei de Estágio (Lei no 11.788, de 25/09/2008) estabelece que a duração do estágio não deve ultrapassar dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Descubra como o estágio pode ser uma oportunidade para o seu desenvolvimento.
Garantimos que nossos estagiários tenham não apenas uma experiência de
aprendizado, mas também benefícios que valorizam seu tempo e esforço dedicados ao estágio.
De acordo com a Lei de Estágio nº 11.788/08, o contrato tem duração máxima 02 (dois) anos na mesma empresa, não podendo ser prorrogado após este período.
*Exceção para os estagiários portadores de deficiências.
De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o regime de contratação do estagiário, NÃO existe previsão de concessão de fundo de garantia por tempo de serviço (fgts), pois o contrato de estágio não gera vínculo empregatício.
Na Lei de Estágio não possui previsão para atestados médicos, neste caso, fica a critério da empresa aceitar ou realizar o desconto na folha de pagamento.
De acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, a empresa precisa ter um número mínimo de funcionários para contratação de estagiários de “ensino médio”, conforme previsto no art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:
Com exceção para os cursos de nível técnico profissional ou superior, onde não há necessidade de ter um número mínimo de empregados registrado no CAGED, ou seja, não se aplica a regra do art. 17.
No programa de estágio, conforme a Lei 11.788/2008 – Art. 2º, o estagiário deve cumprir a carga horária definida em contrato. O descumprimento de qualquer cláusula acarreta em vínculo empregatício.