Contrate um Talento – Estagiário

Contratar Estagiários

programa de estágio

Conforme estabelecido pela Lei nº 11.788/2008, o programa de estágio é uma atividade educativa escolar supervisionada, representando uma responsabilidade social para as empresas que oferecem oportunidades de desenvolvimento profissional para os jovens.

O estágio permite aos estudantes vivenciar experiências práticas antecipadamente, sob orientação, em sua futura área de atuação. Isso possibilita uma avaliação mais precisa da escolha profissional, além de permitir a descoberta e valorização de princípios fundamentais no ambiente empresarial, como disciplina, hierarquia e organização.

Além de contribuírem para a formação social e profissional dos jovens, elas também têm a chance de identificar novos talentos, que, por sua vez, podem trazer ideias inovadoras e, consequentemente, se tornar parte da equipe profissional da organização.

As empresas parceiras que contratam estagiários pelo ISBET obtêm diversas vantagens, como a gestão de novos talentos e a formação de um quadro funcional qualificado, além de reforçar seu compromisso com a responsabilidade social.

parceiros do ISBET no programa de estágio contam com os melhores benefícios!


Recrutamento
& seleção

equipe técnica
qualificada

banco
de talentos

Avaliações
semestrais

seguro de
vida e de
acidentes

assessoria
jurídica

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DO ISBET!

Você sabia que contratar estagiários pode trazer nova perspectiva e talento promissior para sua empresa?
Eles podem se tornar funcionários em tempo integral, trazendo energia e inovação para sua equipe!

Nosso Trabalho é FACILITAR O SEU!

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dúvidas frequentes


O programa tem como objetivo unir estudantes ao mercado de trabalho por meio de experiências profissionais. Estudantes de Ensino Técnico e Superior aplicam na prática, nas empresas parceiras, o conhecimento teórico adquirido em suas instituições de ensino. Para os alunos do Ensino Médio, o estágio faz parte do projeto pedagógico da escola, preparando os alunos para a vida e o trabalho. Conheça mais sobre essa oportunidade!


A contratação de estagiários é aberta para empresas de todos os portes, incluindo organizações privadas, órgãos da administração pública, trabalhadores liberais de nível superior e microempreendedores individuais. É uma oportunidade de contribuir para o desenvolvimento profissional desses jovens e enriquecer sua equipe com talentos promissores.


Para se tornar estagiário, é necessário estar matriculado e frequentar regularmente um curso de educação superior, curso técnico ou ensino médio. Não há uma idade específica para ser estagiário, e a lei de Estágio (Lei no 11.788, de 25/09/2008) estabelece que a duração do estágio não deve ultrapassar dois anos, exceto para pessoas com deficiência. Descubra como o estágio pode ser uma oportunidade para o seu desenvolvimento.

  • Bolsa Auxílio e vale-transporte (para estágios não obrigatórios).
  • Seguro contra acidentes pessoais.
  • Carga horária limitada a 30 horas semanais.
  • Direito a férias.
  • Orientação profissional constante.

Garantimos que nossos estagiários tenham não apenas uma experiência de
aprendizado, mas também benefícios que valorizam seu tempo e esforço dedicados ao estágio.

De acordo com a Lei de Estágio nº 11.788/08, o contrato tem duração máxima 02 (dois) anos na mesma empresa, não podendo ser prorrogado após este período. 

*Exceção para os estagiários portadores de deficiências.

De acordo com a Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre o regime de contratação do estagiário, NÃO existe previsão de concessão de fundo de garantia por tempo de serviço (fgts), pois o contrato de estágio não gera vínculo empregatício.

Na Lei de Estágio não possui previsão para atestados médicos, neste caso, fica a critério da empresa aceitar ou realizar o desconto na folha de pagamento.

De acordo com a Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008, a empresa precisa ter um número mínimo de funcionários para contratação de estagiários de “ensino médio”, conforme previsto no art. 17. O número máximo de estagiários em relação ao quadro de pessoal das entidades concedentes de estágio deverá atender às seguintes proporções:

  • De 1 (um) a 5 (cinco) empregados: 1 (um) estagiário
  • De 6 (seis) a 10 (dez) empregados: até 2 (dois) estagiários
  • De 11 (onze) a 25 (vinte e cinco) empregados: até 5 (cinco) estagiários
  • Acima de 25 (vinte e cinco) empregados: até 20% (vinte por cento) de estagiários.

Com exceção para os cursos de nível técnico profissional ou superior, onde não há necessidade de ter um número mínimo de empregados registrado no CAGED, ou seja, não se aplica a regra do art. 17.

No programa de estágio, conforme a Lei 11.788/2008 – Art. 2º, o estagiário deve cumprir a carga horária definida em contrato. O descumprimento de qualquer cláusula acarreta em vínculo empregatício.