Quais são os direitos do jovem aprendiz?

Jovem aprendiz de crachá vermelho sorrindo com confiança em um escritório iluminado por luz natural

Começou seu primeiro emprego como jovem aprendiz e não sabe quais são os seus direitos? No nosso artigo, contamos tudo que a lei da aprendizagem garante para você!

A Lei 10.097/2000 determina que jovens de 14 a 24 anos podem ingressar no mercado de trabalho através do programa de aprendizagem, trabalhando de 4 a 6 horas por dia, sendo 4 dias na prática e 1 dia de teoria na entidade qualificadora. O programa prevê diversos benefícios para os jovens aprendizes.

Enfim, o jovem aprendiz tem assegurados quais direitos e benefícios?

O jovem aprendiz é contratado em regime celetista, ou seja, ele tem registro na Carteira de Trabalho (CLT). Logo, esse novo profissional tem direito a tudo o que a CLT prevê: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13º salário e FGTS.

  • Salário: O salário do jovem aprendiz é um direito previsto na CLT. Ele recebe seu valor por hora trabalhada. Você pode consultar mais sobre isso no nosso artigo: Como calcular o salário do jovem aprendiz?
  • Férias remuneradas: Após trabalhar por 12 meses, o jovem aprendiz ganha 30 dias de férias, que a empresa deve remunerar.
  • Vale-transporte: As empresas devem fornecer o vale-transporte a todos os trabalhadores, incluindo os jovens aprendizes, garantindo o direito ao valor para o transporte. Você pode consultar mais sobre isso no nosso artigo: Jovem aprendiz tem direito a vale-transporte?
  • FGTS: o jovem aprendiz tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, com alíquota reduzida. Veja os detalhes no tópico sobre FGTS mais abaixo.
  • 13º salário: assim como todo trabalhador CLT, o jovem aprendiz recebe o décimo terceiro salário proporcional ao tempo trabalhado no ano. Você pode consultar mais sobre isso no nosso artigo: O jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro?
  • Jornada de trabalho reduzida: O jovem aprendiz pode trabalhar de 20 a 30 horas semanais, sendo 5 dias de trabalho, 4 na empresa contratante e 1 na entidade qualificadora, como o ISBET. Esse tempo reduzido de trabalho é um direito do jovem aprendiz, e é dever da empresa cumprir.

Jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Não. O contrato de aprendizagem tem data de início e término já definidas, então ele não se encerra por dispensa sem justa causa, que é a condição exigida para receber o seguro-desemprego. A exceção é quando a empresa contratante declara falência ou o empregador falece durante o contrato: nesse caso, o jovem pode solicitar o benefício, desde que não tenha renda própria, tenha recebido salário por pelo menos 6 meses, não esteja recebendo benefício do INSS (exceto pensão por morte) e, se for a primeira solicitação, tenha trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 dos últimos 18 meses.

O seguro-desemprego é uma ajuda temporária paga pelo governo a quem perde o emprego sem justa causa, calculada com base no tempo trabalhado e no salário recebido. Fora da exceção acima, esse benefício vale para trabalhadores CLT contratados por prazo indeterminado, trabalhadores domésticos, pessoas resgatadas de condições análogas à escravidão e pescadores profissionais em período de defeso. Veja as regras completas no Ministério do Trabalho e Emprego.

Jovem aprendiz tem carteira assinada?

Sim. O jovem aprendiz é contratado em regime celetista, com registro na Carteira de Trabalho (CTPS), feito de forma digital pelo eSocial no momento da admissão. Esse registro garante todos os direitos previstos na CLT, além dos benefícios específicos do contrato de aprendizagem.

Jovem aprendiz tem direito a FGTS? Qual a alíquota?

Sim. Assim como todo trabalhador CLT, o jovem aprendiz tem direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): a empresa deposita mensalmente um valor referente ao salário do jovem em uma conta vinculada, que funciona como uma poupança forçada. A diferença é a alíquota: enquanto o depósito padrão é de 8% da remuneração, o contrato de aprendizagem tem alíquota reduzida para 2%, conforme o artigo 15, §7º da Lei 8.036/1990.

Profissional de RH conversando de forma acolhedora com jovem aprendiz de crachá vermelho

O que o jovem aprendiz recebe ao final do contrato?

Ao encerrar o contrato de aprendizagem, seja no prazo previsto ou por rescisão antecipada, o jovem tem direito a: saldo de salário dos dias trabalhados no mês, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS depositado durante todo o contrato. Se o encerramento não seguir as regras específicas da aprendizagem, a empresa também pode ter que pagar uma indenização adicional.

Outros direitos do jovem aprendiz que podem gerar dúvida

Perguntas frequentes sobre os direitos do jovem aprendiz

O jovem aprendiz tem direito a FGTS?

Sim, com alíquota reduzida de 2% (contra 8% do CLT comum), depositada mensalmente pela empresa.

O jovem aprendiz tem direito a seguro-desemprego?

Não, exceto se a empresa contratante declarar falência durante o contrato.

O jovem aprendiz tem carteira assinada?

Sim, o contrato de aprendizagem é registrado na Carteira de Trabalho (CTPS) como qualquer contrato CLT.

O que o jovem aprendiz recebe ao final do contrato?

Saldo de salário, férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e o saque do FGTS depositado durante o contrato.

O jovem aprendiz tem direito a décimo terceiro salário?

Sim, o décimo terceiro é pago de forma proporcional ao tempo trabalhado no ano, assim como para qualquer trabalhador CLT.

Como o ISBET pode te ajudar a conquistar seu primeiro emprego como jovem aprendiz?

O ISBET tem 53 anos de mercado, transformando a vida de jovens por todo o país. Além disso, como uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Por isso, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são, aliás, bastante desafiadores. Portanto, o ISBET se dedica a oferecer suporte contínuo e orientação para superar as dificuldades iniciais. Assim, nosso objetivo é garantir que cada jovem tenha a oportunidade de alcançar seu potencial máximo.

Aqui, temos mais de 22 mil empresas parceiras, dos mais variados tamanhos, espalhadas por todo o Brasil. São oportunidades em todas as áreas, tanto para o programa de jovem aprendiz quanto para outras oportunidades.

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Empresas interessadasisbet.org.br/fale-conosco

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