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Essa metodologia permite ao jovem desenvolver uma ampla variedade de habilidades essenciais para seu crescimento pessoal e profissional.
Além disso, o mais interessante é que , ao mesmo tempo, o conhecimento adquirido pode ser rapidamente aplicado diretamente em um ambiente de trabalho real. Consequentemente, isso reforça ainda mais o aprendizado, o que, por sua vez, contribui para o desenvolvimento profissional. Portanto, essa aplicação prática não só enriquece a experiência como também consolida o conhecimento.
No entanto, geralmente, o recrutamento começa com finalização do cadastro em nosso portal.
Ao se cadastrar em nosso portal, você deve incluir suas informações pessoais, habilidades técnicas, escolaridade, cursos extracurriculares e experiências.
Lembre-se, muitos jovens e estudantes perdem oportunidades de entrevista devido à falta de atualiação de dados!Para começarmos, navegue pelo menu abaixo e encontre a oportunidade ideal de estágio ou jovem aprendiz para você.
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DÚVIDAS FREQUENTES
O Programa Jovem Aprendiz é uma iniciativa federal, regulamentada pela Lei n° 10.097, que proporciona oportunidades de inserção no mercado de trabalho formal a adolescentes e jovens.
Em resumo, os programas de aprendizagem não apenas combinam a educação teórica em instituições de ensino, mas também a prática profissional em empresas, o que contribui, dessa forma, para o desenvolvimento de carreiras dos participantes. Além disso, essa integração entre teoria e prática certamente fortalece as habilidades adquiridas, assim como prepara os jovens para o mercado de trabalho. Por conseguinte, os participantes têm uma formação mais completa e direcionada.
Esse modelo de contratação é uma oportunidade para o jovem ter seu primeiro contato com o mercado de trabalho e ainda conseguir uma qualificação técnica.Isso ocorre porque, durante o programa, o jovem não só recebe uma qualificação técnico-profissional diretamente na empresa contratante, mas também nas instituições parceiras.
Além disso, essa formação contribui para o desenvolvimento de habilidades práticas que, por sua vez, são fundamentais para o sucesso profissional. Dessa forma, o programa não apenas prepara o jovem para o mercado de trabalho, como também fortalece sua confiança e competência.
É possível ingressar em um programa de aprendizagem a partir dos 14 anos de idade. No entanto, para participar dessa iniciativa, é necessário estar regularmente matriculado e frequentando uma escola de ensino fundamental ou já ter concluído o ensino médio.
A idade limite para participar do Programa Jovem Aprendiz é de 24 anos, com exceção de pessoas com deficiência (PcD), para as quais não há limite pré-estabelecido.
O salário do Jovem Aprendiz é calculado com base no salário mínimo vigente de forma proporcional as horas trabalhadas. Mas vale lembrar que ele também pode variar de acordo com a empresa.
Vale dizer que, além da remuneração, o Jovem Aprendiz também tem direito a receber décimo terceiro, férias e FGTS.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que essa regra geralmente deixa de ser válida quando, por exemplo, há convenções sociais ou pisos salariais de uma determinada categoria. Contudo, é fundamental, portanto, atentar-se cuidadosamente às especificidades não só das leis regionais, mas também da categoria de trabalho. Deste modo, é possível garantir que, em todas as situações, os direitos sejam respeitados e, consequentemente, evitar possíveis problemas legais.
A jornada de trabalho do Jovem Aprendiz é de até 30 horas semanais, não podendo exceder 6 horas diárias caso o jovem ainda esteja matriculado em uma escola. Para quem já concluiu os estudos básicos, a carga horária pode ser de até 8 horas diárias.
O ISBET, tem como missão preparar futuros profissionais. Somos uma organização de direito privado, sem vínculos político-partidários, sem fins lucrativos, com propósitos filantrópicos e de assistência social. Nossa principal atuação envolve servir como agente de integração, conectando estudantes a oportunidades de estágio e como entidade qualificadora de programas de aprendizagem, tanto em empresas públicas quanto privadas