Jovem aprendiz tem direito a férias: dias, pagamento e abono pecuniário

Jovem relaxando em uma rede ao ar livre em dia ensolarado, expressão tranquila, transmitindo descanso de férias

O jovem aprendiz tem direito às mesmas férias de qualquer empregado CLT, com uma diferença importante: quem ainda é menor de 18 anos não pode vender parte das férias em troca de dinheiro, mesmo que outros trabalhadores possam fazer essa troca. Como a maioria dos aprendizes tem entre 14 e 17 anos, essa regra vale para a maior parte dos contratos.

Neste guia você vê quantos dias de férias o aprendiz tem direito, por que elas costumam coincidir com as férias escolares, como funciona o pagamento e o que a lei realmente diz sobre o abono pecuniário. Para o panorama completo de direitos, veja também quais são os direitos do jovem aprendiz.

Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito?

A regra é a mesma de qualquer contrato CLT: 30 dias corridos de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados (o chamado período aquisitivo), conforme o artigo 130 da CLT. Esses 30 dias valem para quem não teve mais de 5 faltas injustificadas no período; a partir da sexta falta, o número de dias de férias começa a ser reduzido.

Jovem arrumando uma mochila de viagem em cima da cama, se preparando para as férias

As férias do aprendiz precisam coincidir com as férias escolares?

Sempre que possível, sim. O artigo 136, parágrafo 2º, da CLT garante ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de fazer suas férias coincidirem com o período de férias escolares, e o artigo 68 do Decreto nº 9.579/2018 reforça essa regra especificamente para o aprendiz, proibindo a empresa de definir um período diferente daquele já combinado no programa de aprendizagem. Como a maioria dos aprendizes ainda está estudando, cabe à empresa consultar o calendário escolar ao programar o período de descanso.

Como funciona o pagamento das férias do aprendiz?

O aprendiz recebe o salário normal do período mais o adicional de 1/3 constitucional (previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal). Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT.

O jovem aprendiz pode vender parte das férias (abono pecuniário)?

Depende da idade. Para o aprendiz com 18 anos ou mais, vale a regra geral do artigo 143 da CLT: é possível converter até 1/3 das férias em dinheiro, com pedido feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Já para o aprendiz menor de 18 anos, a orientação predominante entre especialistas trabalhistas é de que essa conversão não é permitida: o descanso tem caráter protetivo e formativo e deve ser integralmente usufruído, coincidindo com as férias escolares. Como grande parte dos aprendizes contratados está nessa faixa etária, essa é a regra que vale na prática para a maioria dos contratos.

O que acontece se a empresa não conceder as férias corretamente?

Empresa que atrasa o pagamento das férias ou não as concede dentro do período legal fica sujeita a penalidades, incluindo o pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos previstos em lei. Em caso de dúvida, o aprendiz pode buscar orientação na entidade qualificadora responsável pelo curso teórico, como o ISBET.

Perguntas frequentes sobre as férias do jovem aprendiz

Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito?

30 dias corridos a cada 12 meses trabalhados, desde que não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período, conforme o artigo 130 da CLT.

As férias do aprendiz precisam coincidir com as férias escolares?

Sempre que possível, sim, conforme o artigo 136, parágrafo 2º, da CLT, que garante esse direito a todo empregado estudante menor de 18 anos.

O jovem aprendiz pode vender 1/3 das férias?

Depende da idade: aprendizes com 18 anos ou mais podem, seguindo a regra geral do artigo 143 da CLT. Para os menores de 18 anos, a orientação predominante é de que essa conversão não é permitida, já que o descanso tem caráter protetivo e deve ser usufruído integralmente.

Quando a empresa precisa pagar as férias do aprendiz?

Até 2 dias antes do início do período de férias, incluindo o salário do período mais o adicional de 1/3 constitucional.

O que fazer se a empresa não conceder as férias corretamente?

O aprendiz pode buscar orientação na entidade qualificadora responsável pelo curso teórico. A empresa que descumprir as regras de férias fica sujeita a penalidades, incluindo o pagamento em dobro nos casos previstos em lei.

Fontes consultadas

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