O jovem aprendiz tem direito às mesmas férias de qualquer empregado CLT, com uma diferença importante: quem ainda é menor de 18 anos não pode vender parte das férias em troca de dinheiro, mesmo que outros trabalhadores possam fazer essa troca. Como a maioria dos aprendizes tem entre 14 e 17 anos, essa regra vale para a maior parte dos contratos.
Neste guia você vê quantos dias de férias o aprendiz tem direito, por que elas costumam coincidir com as férias escolares, como funciona o pagamento e o que a lei realmente diz sobre o abono pecuniário. Para o panorama completo de direitos, veja também quais são os direitos do jovem aprendiz.
Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito?
A regra é a mesma de qualquer contrato CLT: 30 dias corridos de descanso remunerado a cada 12 meses trabalhados (o chamado período aquisitivo), conforme o artigo 130 da CLT. Esses 30 dias valem para quem não teve mais de 5 faltas injustificadas no período; a partir da sexta falta, o número de dias de férias começa a ser reduzido.

As férias do aprendiz precisam coincidir com as férias escolares?
Sempre que possível, sim. O artigo 136, parágrafo 2º, da CLT garante ao empregado estudante menor de 18 anos o direito de fazer suas férias coincidirem com o período de férias escolares, e o artigo 68 do Decreto nº 9.579/2018 reforça essa regra especificamente para o aprendiz, proibindo a empresa de definir um período diferente daquele já combinado no programa de aprendizagem. Como a maioria dos aprendizes ainda está estudando, cabe à empresa consultar o calendário escolar ao programar o período de descanso.
Como funciona o pagamento das férias do aprendiz?
O aprendiz recebe o salário normal do período mais o adicional de 1/3 constitucional (previsto no artigo 7º, inciso XVII, da Constituição Federal). Esse pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do descanso, conforme o artigo 145 da CLT.
O jovem aprendiz pode vender parte das férias (abono pecuniário)?
Depende da idade. Para o aprendiz com 18 anos ou mais, vale a regra geral do artigo 143 da CLT: é possível converter até 1/3 das férias em dinheiro, com pedido feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo. Já para o aprendiz menor de 18 anos, a orientação predominante entre especialistas trabalhistas é de que essa conversão não é permitida: o descanso tem caráter protetivo e formativo e deve ser integralmente usufruído, coincidindo com as férias escolares. Como grande parte dos aprendizes contratados está nessa faixa etária, essa é a regra que vale na prática para a maioria dos contratos.
O que acontece se a empresa não conceder as férias corretamente?
Empresa que atrasa o pagamento das férias ou não as concede dentro do período legal fica sujeita a penalidades, incluindo o pagamento em dobro da remuneração das férias nos casos previstos em lei. Em caso de dúvida, o aprendiz pode buscar orientação na entidade qualificadora responsável pelo curso teórico, como o ISBET.
Perguntas frequentes sobre as férias do jovem aprendiz
Quantos dias de férias o jovem aprendiz tem direito?
30 dias corridos a cada 12 meses trabalhados, desde que não tenha mais de 5 faltas injustificadas no período, conforme o artigo 130 da CLT.
As férias do aprendiz precisam coincidir com as férias escolares?
Sempre que possível, sim, conforme o artigo 136, parágrafo 2º, da CLT, que garante esse direito a todo empregado estudante menor de 18 anos.
O jovem aprendiz pode vender 1/3 das férias?
Depende da idade: aprendizes com 18 anos ou mais podem, seguindo a regra geral do artigo 143 da CLT. Para os menores de 18 anos, a orientação predominante é de que essa conversão não é permitida, já que o descanso tem caráter protetivo e deve ser usufruído integralmente.
Quando a empresa precisa pagar as férias do aprendiz?
Até 2 dias antes do início do período de férias, incluindo o salário do período mais o adicional de 1/3 constitucional.
O que fazer se a empresa não conceder as férias corretamente?
O aprendiz pode buscar orientação na entidade qualificadora responsável pelo curso teórico. A empresa que descumprir as regras de férias fica sujeita a penalidades, incluindo o pagamento em dobro nos casos previstos em lei.
Fontes consultadas
- CLT – Artigo 130 (duração das férias)
- CLT – Artigo 136, §2º (férias e período escolar)
- CLT – Artigo 143 (abono pecuniário)
- CLT – Artigo 145 (prazo de pagamento)
- Decreto nº 9.579/2018 – Artigo 68 (férias do aprendiz e período escolar)
- Lei nº 10.097/2000 (Lei da Aprendizagem)
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