Uma falta parece pequena até virar rotina. É assim que muitos jovens aprendizes tratam o assunto: acham que um dia sem ir à empresa, ou uma aula do curso teórico perdida, não muda nada. Só que existem duas frentes diferentes acontecendo ao mesmo tempo, com regras distintas, e confundir as duas é o motivo mais comum de dor de cabeça no meio do contrato de aprendizagem.
O jovem aprendiz pode faltar? O que diz a lei
Sim, o jovem aprendiz pode faltar, da mesma forma que qualquer trabalhador com carteira assinada. A Consolidação das Leis do Trabalho não cria uma regra especial de faltas para o contrato de aprendizagem (artigos 428 a 433 da CLT), então valem as mesmas regras gerais aplicadas a qualquer empregado.
O artigo 473 da CLT lista as situações em que a falta é justificada e não pode gerar desconto no salário, entre elas: até 2 dias por falecimento de cônjuge, pais, filhos ou irmãos; até 3 dias por casamento; 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue comprovada; até 2 dias para alistamento eleitoral; e o tempo necessário para exames vestibulares ou comparecimento em juízo, quando convocado.
Falta no curso teórico x falta no trabalho: são coisas diferentes
Esse é o ponto que mais gera confusão. O aprendiz cumpre duas rotinas ao mesmo tempo: a prática na empresa e o curso teórico na entidade formadora, como o ISBET. Cada uma tem seu próprio critério de frequência.
No curso teórico, quem define a exigência mínima de frequência é a própria entidade formadora, não uma lei federal específica. É comum encontrar a referência de 75% de frequência mínima no mercado, mas esse número não está fixado no Decreto nº 9.579/2018 nem em nenhuma outra norma federal que regule a aprendizagem, portanto pode variar de uma instituição para outra.
Já a falta ao trabalho na empresa segue as regras gerais da CLT explicadas acima, incluindo o risco de desconto salarial quando não há justificativa.
A falta pode ser descontada do salário?
Na empresa, sim. Faltas sem justificativa seguem o princípio geral de que não há pagamento pelo dia não trabalhado, e o aprendiz ainda pode perder o direito ao descanso semanal remunerado daquela semana, conforme o artigo 6º da Lei nº 605/1949. As faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT preservam a remuneração normalmente.
Já sobre a falta ao curso teórico, o tema não é unânime. O Manual da Aprendizagem Profissional, publicado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, orienta que a falta ao curso teórico não deve ser descontada do salário do aprendiz. Por outro lado, parte da prática de mercado, incluindo a orientação de ao menos um programa estadual de aprendizagem, entende que as horas de curso integram a jornada e podem ser descontadas quando a ausência não é justificada. Diante dessa divergência, o caminho mais seguro é a empresa e a entidade formadora alinharem esse critério previamente com o aprendiz, evitando descontos indevidos ou surpresas no contracheque.
Faltas podem levar à demissão do jovem aprendiz?
Podem, mas dentro de hipóteses específicas previstas em lei. O artigo 433 da CLT estabelece que o contrato de aprendizagem pode ser encerrado antes do prazo combinado em quatro situações: desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz; falta disciplinar grave; ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou a pedido do próprio aprendiz.
Ou seja, uma falta isolada e justificada não coloca o contrato em risco. O problema aparece quando as ausências injustificadas se tornam frequentes, comprometem o aproveitamento do curso ou configuram uma falta disciplinar grave. Para entender todas as regras de desligamento do aprendiz, incluindo os direitos garantidos nesse processo, veja também jovem aprendiz pode ser demitido?

Como evitar problemas por causa de faltas
- Avise com antecedência: sempre que souber de um compromisso, comunique o supervisor e a entidade formadora com o máximo de antecedência possível;
- Guarde os comprovantes: atestados médicos, certidões e declarações comprovam a justificativa e evitam desconto indevido;
- Fique de olho na frequência do curso: pergunte à entidade formadora qual é o percentual mínimo exigido e acompanhe sua própria frequência ao longo do curso;
- Procure orientação em caso de dúvida: antes de faltar sem justificativa, converse com o RH da empresa ou com o ISBET para entender as consequências no seu caso.
Perguntas frequentes sobre faltas do jovem aprendiz
Quantas faltas o jovem aprendiz pode ter?
Não existe um número fixo previsto em lei federal. No curso teórico, cada entidade formadora (como o ISBET) define sua própria exigência de frequência mínima, frequentemente próxima de 75%, mas essa porcentagem é uma prática institucional, não uma regra da CLT ou do Decreto nº 9.579/2018. No trabalho na empresa, valem as mesmas regras de qualquer empregado: faltas justificadas (art. 473 da CLT) não geram desconto, e faltas repetidas sem justificativa podem gerar desconto salarial e, em casos graves, abrir caminho para o fim do contrato.
A falta ao curso teórico pode ser descontada do salário do aprendiz?
Esse ponto não é unânime. O Manual da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho e Emprego orienta que não é permitido descontar a falta ao curso teórico. No entanto, parte da prática de mercado e ao menos um programa estadual de aprendizagem interpretam de forma diferente, entendendo que as horas de curso integram a jornada e podem sofrer desconto quando a falta não é justificada. Diante dessa divergência, o mais seguro é a empresa e a entidade formadora alinharem esse critério previamente com o aprendiz.
Faltar ao trabalho pode ser descontado do salário?
Sim. Assim como qualquer empregado CLT, o jovem aprendiz não recebe pelo dia não trabalhado sem justificativa, e ainda pode perder o direito ao descanso semanal remunerado (DSR) daquela semana, conforme o artigo 6º da Lei nº 605/1949. Já as faltas justificadas pelo artigo 473 da CLT, como falecimento de familiar, casamento ou doação de sangue, preservam a remuneração normalmente.
O jovem aprendiz pode ser demitido por causa de faltas?
Sim, mas dentro de hipóteses específicas. O artigo 433 da CLT permite encerrar o contrato de aprendizagem antes do prazo em caso de falta disciplinar grave ou de ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo, além de desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz. Faltas isoladas e justificadas não se enquadram nessas hipóteses.
Quais faltas são justificadas por lei?
O artigo 473 da CLT lista as principais: até 2 dias por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente ou irmão; até 3 dias por casamento; 1 dia a cada 12 meses por doação de sangue comprovada; até 2 dias para alistamento eleitoral; dias de convocação para exames vestibulares e comparecimento a juízo, entre outras. Nessas situações, o aprendiz não sofre desconto no salário.
Fontes consultadas
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Artigos 433 e 473
- Lei nº 605/1949 – Artigo 6º (Descanso Semanal Remunerado)
- Decreto nº 9.579/2018 (Consolidação das Normas da Aprendizagem)
- Manual da Aprendizagem Profissional – Ministério do Trabalho e Emprego
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