O estágio exerce um papel crucial na formação profissional dos estudantes, conectando a teoria acadêmica à prática no mercado de trabalho. No Brasil, o estágio evoluiu significativamente, passando dos primeiros esforços de regulamentação às melhorias recentes que garantem maior proteção e qualidade para os estagiários.
Nos anos 60 e 70, o conceito de estágio ainda estava em seus estágios iniciais no Brasil. Em 1967, o Ministério do Trabalho criou uma portaria que introduziu as primeiras diretrizes para o estágio. No entanto, a regulamentação era bastante rudimentar e não abrangia todos os aspectos da prática de estágio.
Durante a década de 70, o foco estava predominantemente em cursos profissionalizantes oferecidos por escolas técnicas e industriais. Esses cursos incluíam uma componente prática, mas não eram formalmente classificados como estágios de nível médio. O estágio de nível médio, como conhecemos hoje, só foi regulamentado posteriormente.
O marco importante na regulamentação do estágio no Brasil ocorreu em 1977, com a promulgação da Lei nº 6.494. Esta lei foi a primeira a estabelecer diretrizes formais para a prática de estágio, organizando a relação entre estudantes, empresas e instituições de ensino. A lei introduziu um sistema mais estruturado para o estágio, embora ainda limitado em comparação com as regulamentações posteriores.
A regulamentação do estágio no Brasil avançou consideravelmente com o Decreto-Lei nº 87.497, promulgado em 1982. Este decreto não só consolidou as leis anteriores, mas também introduziu o conceito de agentes de integração. Esses agentes desempenham um papel crucial na intermediação entre estudantes, empresas e instituições de ensino, facilitando o processo de estágio e garantindo que as práticas estejam alinhadas com as necessidades educacionais e do mercado.
Em 2008, a Lei nº 11.788 trouxe uma reforma significativa na regulamentação dos estágios. Esta lei estabeleceu direitos e deveres mais claros para estagiários e empregadores, incluindo a obrigatoriedade de um termo de compromisso, seguro contra acidentes pessoais, e a garantia de bolsa auxílio e férias.
O ISBET (Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento) teve um papel crucial nessa transformação. Atuando junto ao Congresso Nacional, o ISBET promoveu e defendeu a nova legislação, garantindo a ampliação e formalização dos direitos dos estagiários. Sua colaboração foi fundamental para aprovar a lei, que estabeleceu uma base legal sólida e proteções mais robustas para os estagiários.
O fortalecimento do estágio de nível médio a partir de 2008, com a ajuda do ISBET, representou um grande avanço para os jovens brasileiros, garantindo oportunidades de desenvolvimento e promovendo a integração deles ao mercado de trabalho de maneira mais estruturada e protegida.
Sua empresa pode, certamente, contar com o auxílio do ISBET! Nossa instituição, que tem 53 anos de experiência no mercado, transforma a vida de jovens em todo o país. Além disso, como uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como principal ideal o crescimento profissional dos estudantes. Por isso, busca sempre apoiar os primeiros passos da carreira, que muitas vezes são tão desafiadores.
Para as empresas, nosso instituto oferece, de fato, uma ampla gama de soluções. Primeiramente, acompanhamos todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil com as necessidades específicas do cliente, até a pré-seleção e a finalização dos contratos. Além disso, garantimos a entrega de três candidatos para os dois programas: estagiário em apenas cinco dias e Jovem Aprendiz em sete dias.
Sem dúvida, o maior diferencial do ISBET é a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, conversamos com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil de cada estudante. Dessa forma, encaminhamos o candidato que melhor se adequa à vaga oferecida pela empresa, garantindo um processo mais eficiente e direcionado.
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O primeiro emprego, seja como jovem aprendiz ou estágio, é sempre o mais difícil de conquistar. E bate aquele desânimo quando, depois de se candidatar a várias vagas, você não é chamado para nenhum processo seletivo. O ISBET separou os principais motivos pelos quais você nunca é chamado para entrevistas de estágio ou jovem aprendiz.
Confira:
Personalize seu currículo para cada vaga, destaque suas habilidades essenciais e, se tiver experiências, coloque as mais importantes e relevantes. Lembre-se: seu cartão de visitas é o seu currículo.
Caso não possua experiências, invista em trabalhos voluntários prestados e cursos extracurriculares. Você pode incluir toda a ajuda que prestou à sua comunidade, escola e até trabalhos religiosos, como manutenção de igrejas e refeições comunitárias.
Saiba mais em nosso artigo sobre Como criar um currículo incrível para o primeiro emprego?
Seus futuros empregadores valorizam candidatos que demonstram proatividade e iniciativa. Jovens e estagiários que não mostram exemplos claros de como tomaram a iniciativa em projetos, cursos e trabalhos voluntários anteriores podem ser vistos como menos atraentes.
Destaque-se! Busque sempre funções de destaque em suas atividades.
Mesmo que seja sua primeira tentativa de trabalhar como jovem aprendiz ou estagiário, a experiência em projetos reais ou desafios práticos é fundamental e coloca-las em seu currículo podem potenciar suas chances de ser chamado para entrevistas de estágio ou jovem aprendiz.
Participe de projetos extracurriculares, trabalhos voluntários ou freelance. Sabe aquele evento cultural da sua escola ou almoço comunitário do seu bairro? Seja voluntário! Esses trabalhos podem ajudar a compensar a falta de experiência profissional.
A construção de uma imagem profissional sólida pode, de fato, ser um grande desafio na busca do primeiro emprego como jovem aprendiz ou estágio, principalmente porque, em muitos casos, todo o ambiente da primeira entrevista é novo. Além disso, a falta de experiência pode tornar esse processo ainda mais complicado. No entanto, para desenvolver uma postura profissional que conquiste seu entrevistador, é essencial, primeiramente, construir um bom perfil no LinkedIn. Em seguida, compareça com as roupas adequadas na sua primeira entrevista. Além disso, é importante evitar o uso de gírias, palavrões e, acima de tudo, mentiras.
Saiba mais no nosso artigo: Como se vestir para uma entrevista de emprego?
Demonstrar logo no seu currículo e na carta de apresentação habilidades como: perfil de liderança, facilidade para resolver problemas e boa comunicação em equipe pode ser seu grande diferencial para conquistar sua primeira entrevista e, logo, sua primeira vaga como estágio ou jovem aprendiz!
As principais habilidades profissionais para 2024 são: comunicação eficaz, trabalho em equipe, aprendizagem ativa, adaptabilidade, análise, criatividade e facilidade com novas tecnologias. Saiba mais sobre elas no artigo: Quais são as habilidades profissionais essenciais para se destacar em 2024?
Para se destacar e ser chamado para sua primeira entrevista, mostre que domina diversos assuntos relevantes! Para isso, invista nos estudos. Existem diversas plataformas que oferecem cursos certificados de qualidade de forma totalmente gratuita, anote:
Antes de tudo, estude as perguntas básicas que sempre são feitas nas entrevistas, como, por exemplo: “Aponte 3 defeitos e 3 qualidades” e “Por que a empresa deveria te contratar?”. Logo após, tente manter a calma durante todo o processo, treine bastante e, além disso, lembre-se: é apenas uma conversa profissional, nada mais.
Além disso, seja pontual e, acima de tudo, não se atrase para a entrevista. Ao mesmo tempo, é fundamental demonstrar proatividade e interesse em cada etapa. Primeiramente, faça perguntas relevantes sobre a empresa e a vaga, com o objetivo de mostrar seu real envolvimento. Em seguida, mostre suas habilidades de forma clara e objetiva, sem deixar dúvidas. Além disso, destaque o quanto você está preparado para iniciar sua carreira no programa Jovem Aprendiz, sempre demonstrando confiança e entusiasmo ao longo da conversa.
Entretanto, não desanime: mesmo com toda a preparação, pode ser que você ainda enfrente um “não”, e, nesse caso, é importante lembrar que negativas fazem parte da vida profissional como um todo. Portanto, aprenda com essa entrevista, peça um feedback do resultado e, em seguida, busque melhorar o que foi pontuado para ter ainda mais sucesso nas próximas oportunidades.
Cadastre seu currículo no portal do ISBET: isbet.org.br/currículo, mantenha sempre seu cadastro atualizado e participe diariamente dos processos seletivos. Você pode sempre se candidatar a novas vagas em: isbet.org.br/vagas.
Candidate-se para vagas toda semana que com certeza você será chamado para entrevistas de estágio ou jovem aprendiz.
A Lei da Aprendizagem 10.097/2000 determina que apenas jovens de 14 a 24 anos podem participar do programa. Além disso, existem algumas regras essenciais:
Segundo a lei 11.788/2008 o estagiário precisa ter, no mínimo, 16 anos, e não existe idade máxima para estagiar. Além disso, para fazer parte do programa de estágio, é necessário estar cursando o ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Os alunos do ensino fundamental só podem ser estagiários a partir dos 16 anos e têm a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais.
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Sendo uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes, buscando sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa instituição oferece diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, começando pela abertura da vaga. Em seguida, passamos pela captação de candidatos e, logo após, fazemos o alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente. Posteriormente, seguimos até a fase de pré-seleção e finalizamos com a realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e Jovem Aprendiz em sete dias. Por fim, o maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e, consequentemente, mapeamos o perfil do estudante, encaminhando o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
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O programa de estágio é embasado na Lei nº 11.788/2008, que determina que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, trata-se de colocar em prática o que se está estudando. O objetivo é proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de estudo, complementando a formação acadêmica e facilitando a inserção no mercado de trabalho.
São muitos os objetivos do Programa de estágio, mas, podemos destacar:
Desenvolvimento Profissional e pessoal que permite que os estudantes adquiram habilidades práticas e experiência real no ambiente de trabalho;
Experiência prática e preparação para o mercado de trabalho, já que estagiando o estudante complementa seu aprendizado teórico com a prática e tem maior facilidade para ingressar no mercado de trabalho, aumentado suas chances de empregabilidade.
A Lei nº 11.788/2008 não estabelece uma cota obrigatória de contratação de estagiários para as empresas, mas determina algumas regras que precisam ser seguidas para a proporção de estagiários em relação ao número total de empregados da empresa. Isso garante que os estagiários recebam a supervisão e orientação adequadas. Veja os limites proporcionais:
A supervisão é um aspecto crucial do programa de estágio para garantir que o estagiário tenha uma experiência educativa e formativa. De acordo com a Lei do Estágio, a instituição de ensino deve, primeiramente, indicar um professor para acompanhar o progresso do estagiário. Além disso, a empresa contratante precisa designar um supervisor que tenha formação na área relevante em que o estudante irá atuar.
A carga horária do estagiário precisa acompanhar as atividades escolares e não pode ultrapassar 6 horas diárias. Existem algumas regras essenciais, por exemplo: estudantes de ensino médio, técnico ou superior podem trabalhar até 30 horas semanais, mas, estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental podem trabalhar no máximo 4 horas diárias, o que totaliza 20 horas semanais.
A duração do contrato de estágio na mesma empresa não pode exceder 2 anos. Após esse período a empresa pode contratar o estudante de maneira legal, no modelo CLT.
O estagiário precisa ter, no mínimo, 16 anos, e não existe uma idade máxima para estagiar. Além disso, para fazer parte do programa de estágio, é necessário estar cursando o ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Para os alunos do ensino fundamental, é importante frisar que só poderão ser estagiários a partir de 16 anos, e sua carga horária de trabalho é reduzida para 20 horas semanais.
O estagiário tem direito a um recesso remunerado de 30 dias caso o contrato de estágio tenha duração igual ou superior a um ano. Já os contratos com duração inferior a um ano, os dias de férias serão proporcionais. O ideal é que o período de descanso aconteça durante as férias escolares do estudante.
São muitos os benefícios em fazer parte do programa de estágio, entre eles:
O programa de estágio é uma excelente oportunidade tanto para os estudantes, que podem aplicar seus conhecimentos teóricos e adquirir experiência prática, quanto para as empresas, que podem identificar e moldar futuros talentos. Respeitar as normas estabelecidas pela Lei nº 11.788/2008 é essencial para garantir que o estágio seja uma experiência enriquecedora e formativa para todos os envolvidos.
Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga até a captação de candidatos. Em seguida, fazemos o alinhamento do perfil conforme a necessidade do cliente, seguido pela pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias.
O maior diferencial do ISBET, sem dúvida, é a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, realizamos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando, assim, o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
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O Isbet é uma ótima plataforma,com muitas oportunidades para jovens,com empresas excelentes e um bom atendimento.
Programa de estágio muito bom e muito capacitivo
Sem dúvidas.
A isbet é uma excelente plataforma com várias oportunidades para os jovens.
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Programa do jovem aprendiz é muito bom e muito capacitivo!
Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:
No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.
Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.
O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.
Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.
Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.
Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.
A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.
A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.
Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;
Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.
A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.
Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
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programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.
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