Quem pode contratar Estagiário e Jovem Aprendiz?

Arte feita no canva com os dizerem "quem pode contratar jovem aprendiz e estagiário? " com o logo do ISBET e com a foto real da jovem aprendiz do ISBET.

O mercado de trabalho está se transformando, e com isso surgem oportunidades para jovens e estudantes, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social. O ISBET (Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento) tem um papel fundamental nesse processo, conectando empresas a esses jovens através de programas de aprendizagem e estágio.

O Que é o Programa Jovem Aprendiz?

A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) rege o Programa Jovem Aprendiz, que integra jovens ao mercado de trabalho por meio de uma experiência prática. Para contratar estagiários e jovens aprendizes, a empresa precisa ter de 7 a mais empregados e, dependendo do número de funcionários, deve cumprir uma cota de aprendizes, que varia de 5% a 15% do total de empregados. Esse programa oferece não apenas uma oportunidade de trabalhar, mas também de estudar, com a obrigatoriedade de cursos teóricos, proporcionando uma formação profissional completa.

o que é necessário para contratar Jovem Aprendiz?

A Lei da Aprendizagem exige que as empresas com mais de sete empregados contratem estagiários e jovens aprendizes para programas de aprendizagem. Além disso, o contrato de aprendizagem tem um prazo determinado, que, portanto, não pode ultrapassar dois anos. Durante esse período, o aprendiz tem direito a todos os benefícios trabalhistas, como 13º salário, férias e FGTS. Além disso, a empresa deve garantir que o aprendiz receba, no mínimo, o salário mínimo ou o piso da categoria. Portanto, ao contratar estagiários e jovens aprendizes, as empresas precisam seguir essas exigências legais para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas.

O que é a lei de estágio?

Já a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) define as diretrizes para o estágio de estudantes em empresas. O estágio deve estar vinculado à área de estudo do estudante e ter uma carga horária compatível com o seu curso. A principal diferença entre o estágio e a aprendizagem é que o estágio não tem vínculo empregatício e não exige remuneração para o estudante, embora o pagamento seja recomendado, e as empresas não precisam cumprir cotas.

MEI Pode Contratar Estagiário ou Jovem Aprendiz?

O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar estagiários e jovens aprendizes, mas com algumas restrições. Para contratar estagiários, o MEI precisa comprovar que a atividade se relaciona com a área de formação do estudante e que o estágio será supervisionado. Para contratar jovens aprendizes, o MEI deve ter pelo menos um empregado registrado, cumprindo a cota exigida pela Lei da Aprendizagem.

Por Que Contratar com o ISBET?

Contratar com o ISBET traz vantagens para empresas e jovens. A empresa acessa um banco de talentos em vulnerabilidade social, com formação e acompanhamento contínuos. O ISBET cuida de toda a parte burocrática e do cumprimento das leis trabalhistas.

Se a sua empresa deseja contratar jovens aprendizes ou estagiários, o processo é simples: acesse o portal do ISBET e cadastre-se em isbet.org.br/fale-conosco para começar a parceria. Com a ajuda do ISBET, sua empresa não só cumpre com as exigências legais, mas também contribui para a formação de uma nova geração de profissionais qualificados.

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