Diferenças entre estágio obrigatório e não obrigatório

Jovem sentada com caderno aberto e escrevendo, sorrindo

O estágio é uma etapa crucial na formação de muitos estudantes, proporcionando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e preparando-os para o mercado de trabalho. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre as modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças, além de abordar a Lei de Estágio e quem pode estagiar.

O Que é a Lei de Estágio?

O programa de estágio é embasado na Lei nº 11.788/2008, que determina que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, trata-se de colocar em prática o que se está estudando. O objetivo é proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de estudo, complementando a formação acadêmica e facilitando a inserção no mercado de trabalho.

Quem Pode Estagiar?

O estagiário precisa ter, no mínimo, 16 anos, e não existe uma idade máxima para estagiar. Além disso, para fazer parte do programa de estágio, é necessário estar cursando o ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Os alunos do ensino fundamental só podem ser estagiários a partir de 16 anos e têm a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais.

Diferenças entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório

Estágio obrigatório: O programa prevê o estágio obrigatório como um requisito indispensável para a obtenção do diploma.. Ele é essencial para a formação acadêmica do estudante.

  • Faz parte da grade curricular e deve ser cumprido para a conclusão do curso;
  • A empresa concedente não precisa oferecer bolsa auxílio ou auxílio transporte porque a remuneração é opcional em estágios obrigatórios.;
  • Direito a férias remunerada proporcional, conforme a duração do estágio e em períodos de férias escolares;
  • A instituição de ensino determina a carga horária, que pode variar conforme o curso.

Estágio não obrigatório: O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, que o estudante pode realizar para complementar sua formação, sem ser um requisito para a conclusão do curso.

  • O currículo do curso não exige, mas a atividade complementar enriquece a formação do estudante;
  • A carga horária precisa ser compatível com as atividades escolares;
  • A remuneração é obrigatória, a empresa deve oferecer bolsa auxílio e auxílio transporte;
  • Direito a recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.

Remuneração do estagiário

O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.

Como o ISBET pode ajudar com seu estagiário?

O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para saber mais, acesse: isbet.org.br

  1. Avatar de Itamara Oliveira Lima
    Itamara Oliveira Lima

    Tudo ok

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Cadastre-se para ficar
sempre informado

Esse conteúdo também
pode te interessar 👇