O estágio é uma etapa crucial na formação de muitos estudantes, proporcionando a aplicação prática dos conhecimentos adquiridos em sala de aula e preparando-os para o mercado de trabalho. No entanto, muitas dúvidas ainda surgem sobre as modalidades de estágio: obrigatório e não obrigatório. Neste artigo, vamos esclarecer essas diferenças, além de abordar a Lei de Estágio e quem pode estagiar.
O Que é a Lei de Estágio?
O programa de estágio é embasado na Lei nº 11.788/2008, que determina que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, trata-se de colocar em prática o que se está estudando. O objetivo é proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de estudo, complementando a formação acadêmica e facilitando a inserção no mercado de trabalho.
Quem Pode Estagiar?
O estagiário precisa ter, no mínimo, 16 anos, e não existe uma idade máxima para estagiar. Além disso, para fazer parte do programa de estágio, é necessário estar cursando o ensino fundamental, médio, técnico ou superior. Os alunos do ensino fundamental só podem ser estagiários a partir de 16 anos e têm a carga horária de trabalho reduzida para 20 horas semanais.
Diferenças entre Estágio Obrigatório e Não Obrigatório
Estágio obrigatório: O programa prevê o estágio obrigatório como um requisito indispensável para a obtenção do diploma.. Ele é essencial para a formação acadêmica do estudante.
- Faz parte da grade curricular e deve ser cumprido para a conclusão do curso;
- A empresa concedente não precisa oferecer bolsa auxílio ou auxílio transporte porque a remuneração é opcional em estágios obrigatórios.;
- Direito a férias remunerada proporcional, conforme a duração do estágio e em períodos de férias escolares;
- A instituição de ensino determina a carga horária, que pode variar conforme o curso.
Estágio não obrigatório: O estágio não obrigatório é uma atividade opcional, que o estudante pode realizar para complementar sua formação, sem ser um requisito para a conclusão do curso.
- O currículo do curso não exige, mas a atividade complementar enriquece a formação do estudante;
- A carga horária precisa ser compatível com as atividades escolares;
- A remuneração é obrigatória, a empresa deve oferecer bolsa auxílio e auxílio transporte;
- Direito a recesso remunerado de 30 dias a cada ano de estágio, preferencialmente durante as férias escolares.
Remuneração do estagiário
O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.
Como o ISBET pode ajudar com seu estagiário?
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