Ser um Jovem Aprendiz oferece a oportunidade de ingressar no mercado de trabalho e ao mesmo tempo continuar os estudos. No entanto, conciliar trabalho e estudo pode ser desafiador. A boa notícia é que, com planejamento e organização, é totalmente possível equilibrar essas duas responsabilidades e ter sucesso tanto no trabalho quanto na escola.
O Programa Jovem Aprendiz, criado pela Lei nº 10.097/2000, tem como objetivo proporcionar aos jovens de 14 a 24 anos a chance de entrar no mercado de trabalho. Para participar, o jovem deve estar matriculado no ensino médio ou já ter concluído. Além disso, o programa permite conciliar trabalho e estudo com uma jornada de trabalho reduzida, de 4 a 6 horas diárias.
Para conciliar trabalho e estudo, é necessário ter disciplina e saber gerenciar o tempo. Uma das vantagens do programa Jovem Aprendiz é a carga horária reduzida, o que dá ao jovem a oportunidade de manter o foco nos estudos. Aqui estão algumas dicas para ajudar nessa tarefa:
É crucial que o Jovem Aprendiz continue a dar importância aos estudos enquanto trabalha. Conciliar trabalho e estudo não significa negligenciar uma área em detrimento da outra. Na verdade, os dois são complementares: enquanto o trabalho oferece experiência prática, os estudos fornecem a base teórica necessária para se desenvolver profissionalmente.
Participar do programa Jovem Aprendiz no ISBET pode ser a chave para a sua entrada no mercado de trabalho, enquanto continua a sua educação formal. O ISBET oferece um programa estruturado que permite que você ganhe experiência prática e, ao mesmo tempo, se capacite com um acompanhamento completo. Para participar, basta se cadastrar no nosso portal isbet.org.br/curriculo, buscar vagas no isbet.org.br/vagas e conhecer os detalhes dos nossos programas.
A flexibilidade da jornada de trabalho e a organização do seu tempo são cruciais para o sucesso de quem participa do programa. Ao se tornar um Jovem Aprendiz, você adquire valiosa experiência, ao mesmo tempo em que constrói uma carreira sólida e equilibrada com os estudos.
Com a gestão adequada do tempo, é possível não apenas ser um bom profissional, mas também manter o bom desempenho escolar e planejar um futuro brilhante. A jornada do Jovem Aprendiz é desafiadora, mas totalmente possível com organização e foco.
A educação financeira é um conhecimento essencial, especialmente para os Jovens Aprendizes que estão dando os primeiros passos no mercado de trabalho. Compreender como administrar a sua renda, controlar gastos e planejar o futuro de forma eficaz pode evitar diversos problemas financeiros. Nesse contexto, a educação financeira oferece ferramentas importantes para garantir uma vida equilibrada e com menos preocupações econômicas, tanto no presente quanto no futuro.
O Programa Jovem Aprendiz, regulamentado pela Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000), oferece a jovens de 14 a 24 anos a chance de ingressar no mercado de trabalho. Durante o programa, os aprendizes têm acesso a capacitação prática e teórica, além de garantias como salário, jornada de trabalho reduzida e outros direitos trabalhistas. A participação nesse programa não só prepara os jovens para os desafios profissionais, mas também permite que eles adquiram habilidades valiosas, incluindo no campo da educação financeira.
A educação financeira é fundamental para que o Jovem Aprendiz aprenda a administrar seus primeiros rendimentos de forma responsável. Com o conhecimento de como criar um orçamento, controlar os gastos e economizar, o jovem pode construir uma base sólida para uma vida financeira saudável. Além disso, o aprendizado sobre o uso adequado do dinheiro pode proporcionar mais segurança e evitar endividamentos no futuro.
Outro aspecto importante é o ensino de como planejar para o longo prazo. Com a educação financeira, o jovem aprende a importância de poupar e investir de forma inteligente, o que pode garantir uma maior independência financeira no futuro. Essas habilidades não só melhoram a vida pessoal, mas também são muito valorizadas pelas empresas, pois o jovem se torna mais responsável e preparado.
Se você deseja ingressar no programa Jovem Aprendiz do ISBET, o primeiro passo é cadastrar seu currículo em nosso portal: isbet.org.br/curriculo. Em seguida, basta buscar a sua vaga dos sonhos em isbet.org.br/vagas, onde você encontrará diversas oportunidades em empresas parceiras. Para mais informações sobre o programa e as etapas do processo, acesse nosso portal isbet.org.br. Ao se tornar um Jovem Aprendiz no ISBET, além de se capacitar profissionalmente, você também terá a chance de aprender sobre educação financeira, o que fará toda a diferença em sua vida pessoal e profissional.
Com a educação financeira, o jovem aprendiz se prepara não só para os desafios do mercado de trabalho, mas também para uma vida financeira mais equilibrada e sustentável, garantindo um futuro mais seguro.
O ISBET não vende curso. O Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento é uma instituição sem fins lucrativos que tem como missão qualificar e integrar jovens ao mercado de trabalho, por meio de programas de estágio e jovem aprendiz. Se você já ouviu falar do ISBET e ficou com a impressão de que ele oferece cursos pagos, é importante esclarecer que isso não é verdade. O ISBET não cobra nada de seus participantes, seja em programas de estágio ou jovem aprendiz. A seguir, vamos explicar como funciona esse trabalho de inclusão e como você pode se beneficiar das oportunidades oferecidas pela instituição.
O programa de estágio do ISBET segue a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta as atividades de estágio no Brasil. Este programa é voltado para estudantes que buscam se inserir no mercado de trabalho enquanto ainda estão em processo de formação acadêmica. O estágio permite que o jovem desenvolva habilidades práticas, ganhe experiência profissional e amplie seu currículo, tudo isso enquanto continua seus estudos. O ISBET, como agente de integração, atua conectando as empresas com os estagiários que atendem aos requisitos específicos de cada área.
O programa jovem aprendiz do ISBET é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que estabelece a obrigatoriedade de empresas de médio e grande porte contratarem jovens entre 14 e 24 anos para programas de aprendizagem. Este programa tem como objetivo proporcionar ao jovem uma formação teórica e prática, para que ele possa desenvolver competências profissionais e dar os primeiros passos em sua carreira. O ISBET, embora não seja o único responsável pelo programa, atua como uma importante entidade qualificadora, facilitando o vínculo entre os jovens e as empresas parceiras.
Uma das grandes vantagens do programa do ISBET é que todos os materiais fornecidos aos jovens aprendizes são totalmente gratuitos. Isso inclui uniformes, apostilas e todo o suporte necessário para que eles possam desempenhar suas atividades da melhor forma possível. O ISBET não cobra nada dos participantes, o que garante que todos, independentemente da sua condição socioeconômica, possam ter acesso a essas oportunidades. Além disso, as empresas parceiras são responsáveis por remunerar os estagiários e aprendizes de acordo com a legislação vigente.
O ISBET se mantém por meio de convênios realizados com empresas parceiras. Essas empresas pagam uma taxa por jovem aprendiz ou estagiário, o que permite ao ISBET financiar suas operações e manter os programas gratuitos. Vale destacar que o ISBET não recebe qualquer tipo de financiamento do governo e não cobra nada dos jovens, estagiários ou seus familiares. A transparência e a dedicação ao bem-estar dos participantes são princípios fundamentais da instituição, logo o ISBET não vende curso, bolsa de estudos, nem nada do tipo.
O ISBET vai além da capacitação profissional, desenvolvendo diversos projetos sociais e educacionais que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas. Alguns dos projetos mais importantes incluem:
Esses e outros projetos fazem parte do compromisso do ISBET com a transformação social e a promoção de oportunidades para todos.
Se você tem entre 14 e 24 anos e deseja participar de um programa de jovem aprendiz ou estágio, basta cadastrar seu currículo na plataforma do ISBET. Não há custos envolvidos, e a instituição oferece todo o suporte necessário para que você tenha uma experiência profissional enriquecedora.
Acesse isbet.org.br/curriculo para cadastrar seu currículo e começar a trilhar o caminho para um futuro profissional de sucesso.
O ISBET não cobra pelos programas de estágio ou jovem aprendiz. Além de oferecer qualificação gratuita, desenvolve projetos sociais e educacionais para jovens e comunidades vulneráveis. Isso reflete o compromisso do ISBET com a inclusão social, o desenvolvimento humano e a preparação dos jovens para o mercado de trabalho.
Se você é um jovem em busca de oportunidades de aprender, crescer e dar o primeiro passo em sua carreira, o ISBET é uma excelente opção. Acesse o site, cadastre seu currículo e aproveite os benefícios de participar de uma instituição que, ao mesmo tempo que qualifica e prepara, também investe em projetos que contribuem para um futuro melhor para todos.
Se você encontrar alguma publicação nas redes sociais ou ouvir em palestras escolares que uma instituição de cursos oferece vagas de emprego mediante pagamento ou inscrição, fique atento: o ISBET não vende curso e não cobra nada de seus participantes. Caso tenha dúvidas ou se depare com esse tipo de oferta, denuncie. O ISBET sempre oferece oportunidades de estágio e jovem aprendiz de forma gratuita, com total transparência e compromisso social.
Começou seu primeiro emprego como jovem aprendiz e não sabe quais são os seus direitos? No nosso artigo, contamos tudo que a lei da aprendizagem garante para você!
A Lei 10.097/2000 determina que jovens de 14 a 24 anos podem ingressar no mercado de trabalho através do programa de aprendizagem, trabalhando de 4 a 6 horas por dia, sendo 4 dias na prática e 1 dia de teoria na entidade qualificadora. O programa prevê diversos benefícios para os jovens aprendizes.
O jovem aprendiz é contratado em regime celetista, ou seja, ele tem registro na Carteira de Trabalho (CLT). Logo, esse novo profissional tem direito a tudo o que a CLT prevê: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13º salário e FGTS.
O contrato do jovem aprendiz é especial, diferente dos demais trabalhadores, pois possui uma data exata de começo e término, então o benefício não se aplica. A resposta à pergunta é: não, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego.
Isso em uma situação comum de encerramento do contrato de aprendizagem, mas existem algumas exceções: se a empresa contratante declarar falência durante o período do contrato.
Então, se a empresa onde o jovem está atuando fechar as portas ou o empregador falecer, o jovem pode solicitar o benefício, desde que siga algumas regras:
O governo oferece o seguro-desemprego como uma ajuda temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. O benefício é calculado com base no tempo de trabalho e é uma porcentagem do salário recebido na função.
O ISBET tem 53 anos de mercado, transformando a vida de jovens por todo o país. Além disso, como uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Por isso, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são, aliás, bastante desafiadores. Portanto, o ISBET se dedica a oferecer suporte contínuo e orientação para superar as dificuldades iniciais. Assim, nosso objetivo é garantir que cada jovem tenha a oportunidade de alcançar seu potencial máximo.
Aqui, temos mais de 22 mil empresas parceiras, dos mais variados tamanhos, espalhadas por todo o Brasil. São oportunidades em todas as áreas, tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes. Faça seu cadastro e fique por dentro de todas as nossas novidades: https://isbet.org.br/vagas/.
Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:
No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.
Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.
O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.
Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.
Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.
Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.
A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.
A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.
Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;
Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.
A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.
Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/
programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.
A Lei de Aprendizagem 10.097/2000 determina que o jovem aprendiz receba conforme o valor do salário-mínimo em vigor, sempre de acordo com o maior valor, seja ele federal, estadual ou de acordo coletivo.
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário-mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário-mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário-mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário-mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas.
O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo coletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O salário-mínimo federal de 2024 está no valor de 1.412,00 reais, ou seja, o salário hora é 6,42 reais (isso, levando em consideração o salário-mínimo federal; o estadual e o de acordo coletivo são outros valores).
Tendo essas informações como base, o cálculo funciona da seguinte maneira:
Salário Mensal = (salário hora x horas trabalhadas semanais x nº de semanas no mês x 7) / 6.
A tabela abaixo indica o número de semanas de acordo com o número de dias no mês:
No exemplo prático, se o jovem aprendiz trabalha 30 horas semanais e o mês de referência possui quatro semanas, o cálculo seria:
6,42 x 30 horas semanais x 4,4285 semanas x 7 dias ÷ 6 = 995,08.
Esse cálculo já abrange o repouso semanal, e o mesmo pode ser aplicado a salários maiores.
Com a fórmula, fica bem mais simples realizar o cálculo do salário do jovem aprendiz, mas, para facilitar, deixamos aqui mais um exemplo baseado no salário-mínimo de 1.412,00.
Para 20 horas semanais: 663,38.
Para 30 horas semanais: 995,08.
Além do salário, o jovem aprendiz também tem direito a tudo que a CLT prevê, como: FGTS, décimo terceiro e férias remuneradas.
Ao final do contrato, quanto a empresa deve pagar ao jovem aprendiz?
A Lei de Aprendizagem prevê que o contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. No final desse período, o menor aprendiz deve receber o saldo de salário, o proporcional de décimo terceiro e férias, e poderá sacar o FGTS.
Isso serve para a rescisão antecipada. Já em caso de rescisão por motivo grave, como ausências injustificadas, falta grave ou outros motivos que dão direito a justa causa, o menor aprendiz perde o direito ao saque do FGTS.
O programa Jovem Aprendiz é a lei de aprendizagem 10.097/2000 que tem como objetivo inserir e capacitar os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta é garantir a subsistência desse jovem, evitando a evasão do ensino básico obrigatório, ao mesmo tempo que permite que o estudante tenha renda e aprenda um ofício.
O programa de aprendizagem também estabelece que empresas de pequeno a grande porte devam ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.
Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/
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