Começou seu primeiro emprego como jovem aprendiz e não sabe quais são os seus direitos? No nosso artigo, contamos tudo que a lei da aprendizagem garante para você!

A Lei 10.097/2000 determina que jovens de 14 a 24 anos podem ingressar no mercado de trabalho através do programa de aprendizagem, trabalhando de 4 a 6 horas por dia, sendo 4 dias na prática e 1 dia de teoria na entidade qualificadora. O programa prevê diversos benefícios para os jovens aprendizes.

Enfim, o jovem aprendiz tem assegurados quais direitos e benefícios?

O jovem aprendiz é contratado em regime celetista, ou seja, ele tem registro na Carteira de Trabalho (CLT). Logo, esse novo profissional tem direito a tudo o que a CLT prevê: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13º salário e FGTS.

E o seguro-desemprego? O jovem aprendiz tem direito?

O contrato do jovem aprendiz é especial, diferente dos demais trabalhadores, pois possui uma data exata de começo e término, então o benefício não se aplica. A resposta à pergunta é: não, o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego.

Isso em uma situação comum de encerramento do contrato de aprendizagem, mas existem algumas exceções: se a empresa contratante declarar falência durante o período do contrato.

Então, se a empresa onde o jovem está atuando fechar as portas ou o empregador falecer, o jovem pode solicitar o benefício, desde que siga algumas regras:

Mas, afinal, o que é o seguro-desemprego?

O governo oferece o seguro-desemprego como uma ajuda temporária ao trabalhador que perdeu o emprego sem justa causa. O benefício é calculado com base no tempo de trabalho e é uma porcentagem do salário recebido na função.

Os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são:

Como o ISBET pode te ajudar a conquistar seu primeiro emprego como jovem aprendiz?

O ISBET tem 53 anos de mercado, transformando a vida de jovens por todo o país. Além disso, como uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Por isso, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são, aliás, bastante desafiadores. Portanto, o ISBET se dedica a oferecer suporte contínuo e orientação para superar as dificuldades iniciais. Assim, nosso objetivo é garantir que cada jovem tenha a oportunidade de alcançar seu potencial máximo.

Aqui, temos mais de 22 mil empresas parceiras, dos mais variados tamanhos, espalhadas por todo o Brasil. São oportunidades em todas as áreas, tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes. Faça seu cadastro e fique por dentro de todas as nossas novidades: https://isbet.org.br/vagas/.

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Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:

A idade do Jovem Aprendiz ou Estagiário:

No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.

O nível de escolaridade:

Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.

Objetivos dos programas de Jovem Aprendiz e Estágio:

O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.

Tempo de contrato:

Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.

Tipos de contratação:

Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.

Horas trabalhadas:

Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.

Pagamentos de salários e bolsa auxílio:

O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:

1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.

O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.

E como funciona a lei? Quais são as empresas obrigadas a ter em seu quadro jovens aprendizes e estagiários?

A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.

A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.

Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;

Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.

E por que você deveria contratar Estagiários e Jovens Aprendizes?

A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.

Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.

E como saber que o ISBET é a escolha certa para ser sua entidade qualificadora do programa Jovem Aprendiz e Integradora do Programa de Estágio?

O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.

A Lei de Aprendizagem 10.097/2000 determina que o jovem aprendiz receba conforme o valor do salário-mínimo em vigor, sempre de acordo com o maior valor, seja ele federal, estadual ou de acordo coletivo.

Como é feito o cálculo do salário do jovem aprendiz em 2024:

O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:

1º – Baseado no salário-mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário-mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário-mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário-mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas.

O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo coletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.

Aprenda a calcular o salário do jovem aprendiz:

O salário-mínimo federal de 2024 está no valor de 1.412,00 reais, ou seja, o salário hora é 6,42 reais (isso, levando em consideração o salário-mínimo federal; o estadual e o de acordo coletivo são outros valores).

Tendo essas informações como base, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Salário Mensal = (salário hora x horas trabalhadas semanais x nº de semanas no mês x 7) / 6.

A tabela abaixo indica o número de semanas de acordo com o número de dias no mês:

tabela com o número de dias no mês e o número equivalente de semanas no mês.
Tabela de número de semanas de acordo com os dias do mês.

No exemplo prático, se o jovem aprendiz trabalha 30 horas semanais e o mês de referência possui quatro semanas, o cálculo seria:

6,42 x 30 horas semanais x 4,4285 semanas x 7 dias ÷ 6 = 995,08.

Esse cálculo já abrange o repouso semanal, e o mesmo pode ser aplicado a salários maiores.

Quanto ganha um menor aprendiz no mês?

Com a fórmula, fica bem mais simples realizar o cálculo do salário do jovem aprendiz, mas, para facilitar, deixamos aqui mais um exemplo baseado no salário-mínimo de 1.412,00.

Para 20 horas semanais: 663,38.
Para 30 horas semanais: 995,08.

Além do salário, o jovem aprendiz também tem direito a tudo que a CLT prevê, como: FGTS, décimo terceiro e férias remuneradas.

Ao final do contrato, quanto a empresa deve pagar ao jovem aprendiz?

A Lei de Aprendizagem prevê que o contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. No final desse período, o menor aprendiz deve receber o saldo de salário, o proporcional de décimo terceiro e férias, e poderá sacar o FGTS.

Isso serve para a rescisão antecipada. Já em caso de rescisão por motivo grave, como ausências injustificadas, falta grave ou outros motivos que dão direito a justa causa, o menor aprendiz perde o direito ao saque do FGTS.

Mas, o que é o Programa de Aprendizagem?

O programa Jovem Aprendiz é a lei de aprendizagem 10.097/2000 que tem como objetivo inserir e capacitar os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta é garantir a subsistência desse jovem, evitando a evasão do ensino básico obrigatório, ao mesmo tempo que permite que o estudante tenha renda e aprenda um ofício.

O programa de aprendizagem também estabelece que empresas de pequeno a grande porte devam ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.

Como contratar um Jovem Aprendiz para a minha empresa?

Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

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