O Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento (ISBET) é uma organização comprometida com a inclusão social, educação de qualidade e o desenvolvimento profissional de jovens e adultos em todo o Brasil. Se você busca uma oportunidade para ingressar no mercado de trabalho ou aprimorar suas habilidades, o ISBET oferece vagas em programas como Jovem Aprendiz, Estágio e outras opções para seu crescimento.

1. Como se candidatar para vagas de jovem aprendiz e estágio no ISBET

O processo de inscrição para as vagas no ISBET é simples e eficiente. Para garantir sua participação nos programas, siga os passos abaixo:

Após se inscrever, o ISBET entrará em contato com os candidatos selecionados para as próximas etapas do processo seletivo, que podem incluir entrevistas ou testes específicos.

2. Porque escolher o ISBET?

Existem diversas razões para escolher o ISBET como seu caminho para o aprendizado e desenvolvimento profissional:

3. O que é o programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz é destinado a jovens entre 14 e 24 anos, oferecendo, assim, uma oportunidade única de ingressar formalmente no mercado de trabalho. Além disso, o programa proporciona uma combinação valiosa de aprendizado teórico e prático, o que, por sua vez, permite ao participante adquirir experiência enquanto cumpre um contrato de trabalho formal. Nesse contrato, estão incluídos todos os direitos trabalhistas, como salário, férias e 13º salário, garantindo, portanto, uma formação completa e o desenvolvimento de habilidades essenciais para a vida profissional.

No ISBET, o programa Jovem Aprendiz proporciona:

A Lei de Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) exige que empresas de médio e grande porte contratem jovens aprendizes, oferecendo aprendizado prático e o desenvolvimento de habilidades profissionais.

4. O que é o programa de Estágio?

O Programa de Estágio do ISBET é voltado para estudantes do ensino superior, oferecendo, assim, uma excelente oportunidade para colocar em prática o conhecimento adquirido nas salas de aula. Além disso, o estágio tem como principal objetivo, por meio da vivência no ambiente corporativo, proporcionar uma experiência prática, que, consequentemente, ajuda no desenvolvimento de habilidades essenciais e prepara o estagiário para os desafios do mercado de trabalho.

O ISBET oferece:

A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) regulamenta o estágio no Brasil, garantindo direitos como bolsa auxílio, horário reduzido e supervisão para garantir a qualidade da experiência do estagiário.

5. ISBET não vende curso

O ISBET se compromete com a educação acessível e não cobra por cursos, materiais ou qualquer outra taxa adicional. Ao se inscrever nos programas de Jovem Aprendiz ou Estágio, você terá acesso a materiais didáticos gratuitos, como livros, apostilas e recursos online, sem custos extras. Isso é uma das maiores vantagens do instituto, permitindo que todos os participantes possam focar no aprendizado e no desenvolvimento de suas habilidades sem a preocupação com taxas ou despesas.

6. Material para as aulas é gratuito

Além da inscrição gratuita, o ISBET oferece, igualmente, todo o material necessário para o aprendizado, sem nenhum custo adicional. Isso inclui, por exemplo, livros, apostilas e recursos online, que são cuidadosamente distribuídos aos participantes dos programas. Dessa forma, garante-se que todos tenham, sem exceção, os recursos necessários para um bom desempenho nos cursos e nas atividades propostas, o que, consequentemente, elimina qualquer preocupação com custos extras. Além disso, essa abordagem assegura que todos possam focar plenamente no desenvolvimento de suas habilidades, sem obstáculos financeiros.

7. Vagas para todo o Brasil

O ISBET oferece vagas em várias regiões do Brasil, permitindo que jovens e adultos de diferentes partes do país acessem as oportunidades. As vagas estão disponíveis em estados e municípios, permitindo que mais pessoas participem de programas que promovem o desenvolvimento profissional e pessoal.

8. Confira nossas unidades

O ISBET conta com unidades em diversas cidades do Brasil. Para conhecer todas as unidades e seus respectivos endereços, acesse isbet.org.br/unidades. Lá, você pode verificar a unidade mais próxima de você e se dirigir até ela para obter mais informações sobre os programas e oportunidades oferecidas.

9. Como entrar em contato com o ISBET

Caso você tenha dúvidas, queira mais informações ou deseje saber sobre novas vagas, entre em contato com o ISBET pelos seguintes canais:

O ISBET está à disposição para ajudar você a alcançar suas metas profissionais. Se deseja transformar sua carreira, não perca a chance de participar dos programas. Acesse o portal, inscreva-se e comece sua jornada agora!

Por que contratar com o ISBET?

Se sua empresa busca promover a inclusão social e ajudar jovens em situação de vulnerabilidade a conquistar um emprego, então contratar o ISBET é, sem dúvida, uma excelente escolha. Além disso, aqui estão alguns motivos pelos quais você deve confiar em nosso trabalho e considerar essa parceria como uma oportunidade única.

  1. Experiência e Credibilidade: Com 20 anos de atuação, o ISBET é referência em inclusão social e capacitação profissional, ajudando milhares a conquistarem seu primeiro emprego.
  2. Soluções Personalizadas: Criamos programas que atendem às necessidades das empresas e dos jovens, garantindo uma experiência significativa e enriquecedora para todos.
  3. Responsabilidade Social: Ao contratar o ISBET, sua empresa contribui para a inclusão social, combate às desigualdades e cria um ambiente mais responsável e diverso.
  4. Resultados Concretos: Fornecemos relatórios detalhados sobre o impacto dos programas, permitindo acompanhar a transformação dos jovens em Jovem Aprendiz e Estágio.
  5. Parcerias de Longo Prazo: Buscamos parcerias duradouras para criar um ciclo contínuo de desenvolvimento. Assim, jovens e empresas se beneficiarão ao longo do tempo.

Se você quer ser parte dessa mudança e ajudar a transformar vidas de jovens em vulnerabilidade social, o ISBET é o parceiro ideal para criar um impacto real e duradouro.

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O ISBET não vende curso. O Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento é uma instituição sem fins lucrativos que tem como missão qualificar e integrar jovens ao mercado de trabalho, por meio de programas de estágio e jovem aprendiz. Se você já ouviu falar do ISBET e ficou com a impressão de que ele oferece cursos pagos, é importante esclarecer que isso não é verdade. O ISBET não cobra nada de seus participantes, seja em programas de estágio ou jovem aprendiz. A seguir, vamos explicar como funciona esse trabalho de inclusão e como você pode se beneficiar das oportunidades oferecidas pela instituição.

O que é o Programa de Estágio?

O programa de estágio do ISBET segue a Lei nº 11.788/2008, que regulamenta as atividades de estágio no Brasil. Este programa é voltado para estudantes que buscam se inserir no mercado de trabalho enquanto ainda estão em processo de formação acadêmica. O estágio permite que o jovem desenvolva habilidades práticas, ganhe experiência profissional e amplie seu currículo, tudo isso enquanto continua seus estudos. O ISBET, como agente de integração, atua conectando as empresas com os estagiários que atendem aos requisitos específicos de cada área.

O que é o Programa de Jovem Aprendiz?

O programa jovem aprendiz do ISBET é regulamentado pela Lei nº 10.097/2000, que estabelece a obrigatoriedade de empresas de médio e grande porte contratarem jovens entre 14 e 24 anos para programas de aprendizagem. Este programa tem como objetivo proporcionar ao jovem uma formação teórica e prática, para que ele possa desenvolver competências profissionais e dar os primeiros passos em sua carreira. O ISBET, embora não seja o único responsável pelo programa, atua como uma importante entidade qualificadora, facilitando o vínculo entre os jovens e as empresas parceiras.

Os materiais de Jovem Aprendiz são gratuitos?

Uma das grandes vantagens do programa do ISBET é que todos os materiais fornecidos aos jovens aprendizes são totalmente gratuitos. Isso inclui uniformes, apostilas e todo o suporte necessário para que eles possam desempenhar suas atividades da melhor forma possível. O ISBET não cobra nada dos participantes, o que garante que todos, independentemente da sua condição socioeconômica, possam ter acesso a essas oportunidades. Além disso, as empresas parceiras são responsáveis por remunerar os estagiários e aprendizes de acordo com a legislação vigente.

Como o ISBET se mantém?

O ISBET se mantém por meio de convênios realizados com empresas parceiras. Essas empresas pagam uma taxa por jovem aprendiz ou estagiário, o que permite ao ISBET financiar suas operações e manter os programas gratuitos. Vale destacar que o ISBET não recebe qualquer tipo de financiamento do governo e não cobra nada dos jovens, estagiários ou seus familiares. A transparência e a dedicação ao bem-estar dos participantes são princípios fundamentais da instituição, logo o ISBET não vende curso, bolsa de estudos, nem nada do tipo.

Além da aprendizagem: projetos do ISBET

O ISBET vai além da capacitação profissional, desenvolvendo diversos projetos sociais e educacionais que impactam positivamente a vida de milhares de pessoas. Alguns dos projetos mais importantes incluem:

Esses e outros projetos fazem parte do compromisso do ISBET com a transformação social e a promoção de oportunidades para todos.

Como ser Jovem Aprendiz ou Estagiário no ISBET

Se você tem entre 14 e 24 anos e deseja participar de um programa de jovem aprendiz ou estágio, basta cadastrar seu currículo na plataforma do ISBET. Não há custos envolvidos, e a instituição oferece todo o suporte necessário para que você tenha uma experiência profissional enriquecedora.

Acesse isbet.org.br/curriculo para cadastrar seu currículo e começar a trilhar o caminho para um futuro profissional de sucesso.

O compromisso do ISBET com a qualificação e inclusão social

O ISBET não cobra pelos programas de estágio ou jovem aprendiz. Além de oferecer qualificação gratuita, desenvolve projetos sociais e educacionais para jovens e comunidades vulneráveis. Isso reflete o compromisso do ISBET com a inclusão social, o desenvolvimento humano e a preparação dos jovens para o mercado de trabalho.

Se você é um jovem em busca de oportunidades de aprender, crescer e dar o primeiro passo em sua carreira, o ISBET é uma excelente opção. Acesse o site, cadastre seu currículo e aproveite os benefícios de participar de uma instituição que, ao mesmo tempo que qualifica e prepara, também investe em projetos que contribuem para um futuro melhor para todos.

Se você encontrar alguma publicação nas redes sociais ou ouvir em palestras escolares que uma instituição de cursos oferece vagas de emprego mediante pagamento ou inscrição, fique atento: o ISBET não vende curso e não cobra nada de seus participantes. Caso tenha dúvidas ou se depare com esse tipo de oferta, denuncie. O ISBET sempre oferece oportunidades de estágio e jovem aprendiz de forma gratuita, com total transparência e compromisso social.

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Uma dúvida recorrente entre estudantes e profissionais é: estagiário tem direito a décimo terceiro? Para responder a essa pergunta, é importante entender as diretrizes da Lei do Estágio no Brasil e as diferenças entre os direitos dos estagiários e os dos trabalhadores regidos pela CLT. Este artigo vai explicar como funciona o programa de estágio e esclarecer se esse benefício é aplicável aos estagiários.

O que é o programa de estágio?

O estágio é um período de aprendizado prático que visa complementar a formação educacional dos estudantes. Regulamentado pela Lei nº 11.788/2008, ele é dividido entre estágio obrigatório, exigido pelo curso, e não obrigatório, realizado de forma opcional para complementar o aprendizado. O estágio deve estar sempre vinculado à área de estudo do aluno e supervisionado pela instituição de ensino e pela empresa.

Quais os direitos do estagiário?

De acordo com a Lei do Estágio, o estagiário não tem vínculo empregatício, o que significa que alguns benefícios oferecidos pela CLT, como o décimo terceiro salário, não se aplicam. Portanto, estagiário tem direito a décimo terceiro? A resposta é não, já que o estagiário não é considerado funcionário efetivo da empresa. No entanto, o estagiário tem direitos como bolsa auxílio (no caso de estágios não obrigatórios), seguro contra acidentes pessoais e recesso remunerado proporcional.

Por que estagiar?

Mesmo que o estagiário não tenha todos os direitos previstos na CLT, como o décimo terceiro, o estágio é uma excelente oportunidade para adquirir experiência profissional. Ele permite que o estudante aplique na prática o que aprendeu em sala de aula e desenvolva habilidades essenciais para sua carreira. Além disso, o estágio pode abrir portas para futuras contratações efetivas, já que muitas empresas optam por efetivar estagiários ao final do programa.

Benefícios de contratar estagiários

Para as empresas, o programa de estágio é uma forma vantajosa de treinar novos talentos e reduzir custos trabalhistas. Como o estagiário não tem direito a décimo terceiro, FGTS ou outros encargos trabalhistas, isso se torna uma opção mais econômica para as organizações. Além disso, a empresa pode desenvolver futuros profissionais dentro de suas próprias diretrizes, garantindo uma formação alinhada com a cultura organizacional.

Vale a pena estagiar?

Embora o estagiário não tenha direito a décimo terceiro, ele tem outros direitos assegurados pela Lei do Estágio, como bolsa auxílio e recesso remunerado. O estágio é um período importante tanto para o estudante, que adquire experiência prática, quanto para as empresas, que podem treinar e desenvolver novos talentos. Portanto, estagiar é uma experiência enriquecedora, mesmo sem os benefícios trabalhistas completos.

Como o ISBET pode te ajudar a conquistar seu primeiro estágio?

O ISBET, com 53 anos de atuação, tem transformado a vida de jovens em todo o país. Como uma instituição sem fins lucrativos, nosso foco é ajudar você a dar os primeiros passos rumo ao mercado de trabalho, especialmente na conquista do seu estágio. Sabemos que essa jornada pode ser desafiadora, mas estamos aqui para oferecer todo o suporte necessário e orientação para que você supere as dificuldades iniciais e alcance o sucesso.

Contamos com mais de 22 mil empresas parceiras, em diversas áreas e por todo o Brasil. São inúmeras oportunidades tanto para estagiários quanto para jovens aprendizes. Cadastre-se agora e fique por dentro das nossas vagas: https://isbet.org.br/vagas.

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Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:

A idade do Jovem Aprendiz ou Estagiário:

No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.

O nível de escolaridade:

Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.

Objetivos dos programas de Jovem Aprendiz e Estágio:

O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.

Tempo de contrato:

Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.

Tipos de contratação:

Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.

Horas trabalhadas:

Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.

Pagamentos de salários e bolsa auxílio:

O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:

1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.

O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.

E como funciona a lei? Quais são as empresas obrigadas a ter em seu quadro jovens aprendizes e estagiários?

A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.

A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.

Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;

Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.

E por que você deveria contratar Estagiários e Jovens Aprendizes?

A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.

Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.

E como saber que o ISBET é a escolha certa para ser sua entidade qualificadora do programa Jovem Aprendiz e Integradora do Programa de Estágio?

O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.