Uma dúvida comum para empresas e jovens inseridos no mercado de trabalho através do programa de aprendizagem é: jovem aprendiz grávida tem estabilidade? A resposta é sim, mas há detalhes importantes que precisam ser compreendidos, tanto do ponto de vista legal quanto prático. A seguir, vamos abordar as principais questões e direitos relacionados à estabilidade da jovem aprendiz grávida.
Aprendiz grávida, e agora?
Quando uma jovem aprendiz descobre que está grávida, é essencial que tanto ela quanto a empresa sigam os trâmites legais para garantir a proteção de seus direitos. Apesar de o contrato de aprendizagem ser um tipo de contrato por prazo determinado, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) estendeu a estabilidade provisória às aprendizes grávidas. Isso significa que, de acordo com a Súmula 244, III, do TST, a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória, mesmo que esteja contratada por tempo determinado.
Quais os direitos da Jovem Aprendiz grávida?
O principal direito garantido à jovem aprendiz grávida é a estabilidade no emprego, que vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Além disso, a jovem aprendiz tem direito à licença-maternidade, período durante o qual ficará afastada de suas atividades, com a garantia de que poderá retornar ao programa de aprendizagem após o término da licença, desde que o curso ainda esteja em andamento.
Outro ponto importante é que, em caso de prorrogação excepcional do contrato para garantir a estabilidade, a jovem aprendiz pode ter seu contrato estendido além do limite máximo de dois anos ou até mesmo além da idade máxima de 24 anos, estipulados pela Lei de Aprendizagem (Lei 10.097/2000).
Tem direito a licença maternidade?
Sim, a jovem aprendiz grávida tem direito à licença-maternidade de 120 dias, conforme previsto na Constituição Federal. Durante esse período, a jovem fica afastada de suas funções, mas com a garantia de estabilidade no emprego. Ao fim da licença, se o programa de aprendizagem ainda estiver em andamento, ela poderá retornar às suas atividades normais, garantindo o cumprimento de todas as obrigações previstas no contrato inicial.
E depois de encerrado o contrato?
Se a gravidez ocorrer perto do fim do contrato, ele pode ser prorrogado para garantir a estabilidade até o fim da licença-maternidade. Por exemplo, se a jovem engravidar no último mês, o vínculo poderá ser estendido até cinco meses após o parto, assegurando seus direitos trabalhistas.
Durante esse período de estabilidade, permanecem inalterados os principais pressupostos do contrato de aprendizagem, como jornada de trabalho e salário. No entanto, caso a continuidade da parte teórica do curso não seja possível, a jovem poderá ser realocada apenas para a prática, com a jornada ajustada conforme as atividades práticas.
Exemplo de tempo de serviço
Vamos imaginar um cenário em que a jovem aprendiz engravide no último mês de seu contrato de trabalho. Nessa situação, mesmo com o contrato previsto para encerrar ao final do mês, ele se prorroga automaticamente até cinco meses após o parto, garantindo a estabilidade conforme a Súmula 244 do TST.
Férias remuneradas
Outro direito assegurado à jovem aprendiz, independente da gravidez, é o direito às férias remuneradas. De acordo com a legislação, após completar 12 meses de contrato, a jovem tem direito a um período de descanso, sem perder a remuneração. No caso de a gravidez ocorrer durante esse período, os direitos permanecem garantidos e seguem as mesmas regras aplicadas aos demais trabalhadores.
Quanto tempo dura um contrato de Jovem Aprendiz?
Em regra, o contrato de jovem aprendiz tem a duração máxima de dois anos, conforme estipulado pela Lei 10.097/2000. Esse período combina a formação teórica com a prática, permitindo que o jovem ingresse no mercado com qualificação. No entanto, em casos excepcionais, como o de uma jovem aprendiz grávida, o contrato pode ser prorrogado para garantir a estabilidade provisória prevista em lei.
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