O jovem aprendiz é um trabalhador registrado na carteira de trabalho, que pode exercer sua função por até 30 horas semanais e tem vários direitos garantidos pela Lei 10.097/2000, entre eles, o décimo terceiro salário. Então, sim, todas as empresas contratantes devem pagar o décimo terceiro ao jovem aprendiz, que deve ser calculado com base no salário do jovem.
E quando esse jovem deve receber o décimo terceiro?
O décimo terceiro salário é um benefício anual pago em duas parcelas (a primeira até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro). Ele corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do jovem aprendiz por cada mês trabalhado no ano.
Qual o cálculo do décimo terceiro do jovem aprendiz?
Para o ano de 2024, considerando o salário mínimo nacional de R$ 1.421,00 para uma jornada de 44 horas semanais, o valor do salário de um jovem aprendiz que trabalha 30 horas semanais (6 horas por dia, de segunda a sexta) é calculado proporcionalmente. O jovem aprendiz recebe aproximadamente R$ 995,08 por mês.
- Fórmula básica:
- Décimo terceiro proporcional = (salário mensal ÷ 12) × número de meses trabalhados no ano.
Exemplo de cálculo
Vamos supor que o jovem aprendiz trabalhou 6 meses em 2024. Para calcular o décimo terceiro proporcional ao tempo trabalhado, usamos o salário de R$ 995,08 e aplicamos a fórmula:
- Décimo terceiro proporcional = (R$ 995,08 ÷ 12) × 6
- Décimo terceiro proporcional = R$ 82,92 × 6 = R$ 497,52
Portanto, o jovem aprendiz que trabalhou 6 meses em 2024 receberá R$ 497,52 como décimo terceiro proporcional. Se ele tiver trabalhado os 12 meses completos, o valor seria igual ao salário mensal de R$ 995,08. O décimo terceiro salário do jovem aprendiz é calculado de forma proporcional ao tempo de trabalho. Com um salário mensal de R$ 995,08 para 30 horas semanais, o jovem que trabalhou 6 meses receberá R$ 497,52 de décimo terceiro proporcional. Se ele trabalhar o ano inteiro, o valor será o total de R$ 995,08.
Enfim, o jovem aprendiz tem assegurados quais direitos e benefícios?
O jovem aprendiz é contratado em regime celetista, ou seja, ele tem registro na Carteira de Trabalho (CLT). Logo, esse novo profissional tem direito a tudo o que a CLT prevê: salário, férias remuneradas, vale-transporte, 13º salário e FGTS.
- Salário: O salário do jovem aprendiz é um direito previsto na CLT. Ele recebe seu valor por hora trabalhada. Você pode consultar mais sobre isso no nosso artigo: Como calcular o salário do jovem aprendiz?
- Férias remuneradas: Após trabalhar por 12 meses, o jovem aprendiz ganha 30 dias de férias, que a empresa deve remunerar.
- Vale-transporte: As empresas devem fornecer o vale-transporte a todos os trabalhadores, incluindo os jovens aprendizes, garantindo o direito ao valor para o transporte.
- FGTS: O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança forçada. O empregador deve depositar todos os meses um valor referente ao salário do jovem aprendiz no FGTS. Ao final do contrato, o jovem tem direito ao saque do FGTS, além do proporcional de férias e 13º salário.
- Jornada de trabalho reduzida: O jovem aprendiz pode trabalhar de 20 a 30 horas semanais, sendo 5 dias de trabalho, 4 na empresa contratante e 1 na entidade qualificadora, como o ISBET. Esse tempo reduzido de trabalho é um direito do jovem aprendiz, e é dever da empresa cumprir.
O que o jovem aprendiz não tem direito?
O contrato do jovem aprendiz é especial, diferente dos demais trabalhadores, pois possui uma data exata de começo e término, então o benefício não se aplica. A resposta à pergunta é: o jovem aprendiz não tem direito ao seguro-desemprego.
Isso em uma situação comum de encerramento do contrato de aprendizagem, mas existem algumas exceções: se a empresa contratante declarar falência durante o período do contrato.
Então, se a empresa onde o jovem está atuando fechar as portas ou o empregador falecer, o jovem pode solicitar o benefício, desde que siga algumas regras:
- Não possuir renda própria ou outra fonte de renda;
- Ter recebido salário por 6 meses;
- Não estar no INSS (exceto por pensão por morte);
- Se for a primeira vez que solicita o benefício, é necessário ter trabalhado registrado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses (independentemente de forma contínua ou não).
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