No ambiente corporativo, é comum que gestores e profissionais de RH confundam os conceitos de estágio e aprendizagem. Embora ambos sejam programas voltados à inserção de jovens no mercado de trabalho, existem diferenças legais significativas entre eles que afetam diretamente a gestão de pessoas e a conformidade da empresa.
Compreender essas distinções é essencial para garantir segurança jurídica, evitar autuações e promover oportunidades de forma correta e sustentável.
O que caracteriza o estágio
A Lei nº 11.788/2008 regulamenta o estágio e define seu propósito principal: permitir que o estudante vivencie, na prática, o que aprende em sala de aula. O estágio amplia o aprendizado acadêmico e transforma o conhecimento teórico em experiência real, tornando-se uma etapa essencial para o desenvolvimento profissional do aluno.
O contrato de estágio, quando bem estruturado, não gera vínculo empregatício. Para isso, a empresa precisa cumprir todos os requisitos legais, como firmar um termo de compromisso entre o estudante, a instituição de ensino e a própria organização. Esse documento formaliza a relação e garante que o estágio mantenha caráter educativo, além de assegurar que a experiência esteja em total conformidade com a legislação.
O estagiário deve estar regularmente matriculado em uma instituição de ensino de nível médio, técnico ou superior. A jornada de trabalho é reduzida, respeitando o tempo dedicado aos estudos, e o contrato tem duração limitada, de acordo com o tipo de curso e os objetivos do programa.
O que define o programa de aprendizagem
A Lei nº 10.097/2000 regula a aprendizagem, que foca na formação profissional e cidadã do jovem trabalhador. Ao contrário do estágio, o contrato de aprendizagem cria vínculo empregatício especial e exige registro em carteira.
O aprendiz deve ter entre 14 e 24 anos e participar simultaneamente de atividades teóricas e práticas. A jornada de trabalho é reduzida e precisa se ajustar ao horário escolar. Além disso, o jovem deve estar matriculado em uma instituição qualificadora, como o ISBET, que oferece a formação teórica e o acompanhamento pedagógico necessários.
Portanto, enquanto o estágio está vinculado diretamente ao curso do estudante, a aprendizagem está voltada à qualificação profissional dentro de uma ocupação específica. Essa diferença é fundamental para o RH no momento da contratação e na gestão do programa.
Principais diferenças legais e responsabilidades do RH
As distinções entre estágio e aprendizagem não se limitam ao formato do contrato, mas também envolvem direitos e deveres que impactam diretamente a empresa.
Para o estagiário, não há vínculo empregatício, FGTS obrigatório ou pagamento de verbas rescisórias, desde que o contrato siga as regras da lei. Já para o aprendiz, todos esses direitos estão assegurados, incluindo férias, 13º salário e recolhimento de FGTS.
Além disso, enquanto o estágio depende apenas da instituição de ensino, a aprendizagem exige a participação de uma entidade qualificadora reconhecida, como o ISBET. Essa presença garante que a formação teórica seja realizada de forma estruturada e em total conformidade com a legislação trabalhista.
Dessa forma, é fundamental que o RH compreenda esses aspectos para realizar contratações seguras e evitar penalidades.
Como o ISBET auxilia as empresas na conformidade legal
O ISBET atua como agente de integração, conectando empresas e jovens com total segurança jurídica. Através de uma equipe especializada, o instituto orienta as organizações sobre as diferenças entre estágio e aprendizagem, elabora os contratos adequados, acompanha o desenvolvimento dos jovens e assegura o cumprimento de todas as exigências legais.
Com esse suporte, o RH pode atuar com tranquilidade, sabendo que suas práticas estão dentro da lei e alinhadas às boas práticas de responsabilidade social e ESG. Além disso, a parceria com o ISBET contribui para a construção de uma imagem empresarial sólida e comprometida com o futuro da juventude brasileira.
Conhecimento legal é vantagem competitiva
Compreender as diferenças entre estágio e aprendizagem é mais do que uma obrigação legal. É uma oportunidade estratégica para as empresas que desejam investir em novos talentos, cumprir sua função social e fortalecer sua reputação.
Ao contar com o apoio do ISBET, o RH garante não apenas a conformidade jurídica, mas também o desenvolvimento de jovens preparados para o mercado de trabalho.
Em um cenário cada vez mais competitivo, a empresa que entende e aplica corretamente as leis trabalhistas se destaca pela responsabilidade, pela transparência e pelo compromisso com o futuro.
os e jovens aprendizes com o ISBET?
Há mais de 50 anos, o ISBET conecta empresas a jovens talentos, oferecendo soluções completas em recrutamento, seleção e acompanhamento. Com nosso apoio, sua empresa cumpre a legislação, fortalece o impacto social e desenvolve futuros profissionais.
Empresas interessadas: isbet.org.br/fale-conosco
E se você é jovem ou estudante e deseja começar sua carreira, cadastre-se em:
- Cadastro de currículo: novosite.isbet.org.br/login/
- Cadastro em vagas: isbet.org.br/vagas/
Deixe um comentário