Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:
A idade do Jovem Aprendiz ou Estagiário:
No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.
O nível de escolaridade:
Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.
Objetivos dos programas de Jovem Aprendiz e Estágio:
O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.
Tempo de contrato:
Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.
Tipos de contratação:
Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.
Horas trabalhadas:
Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.
Pagamentos de salários e bolsa auxílio:
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.
E como funciona a lei? Quais são as empresas obrigadas a ter em seu quadro jovens aprendizes e estagiários?
A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.
A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.
Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;
Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.
E por que você deveria contratar Estagiários e Jovens Aprendizes?
A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.
Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.
E como saber que o ISBET é a escolha certa para ser sua entidade qualificadora do programa Jovem Aprendiz e Integradora do Programa de Estágio?
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/
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