O Programa Jovem Aprendiz está embasado na lei de Aprendizagem 10.097/2000, que tem como objetivo inserir e capacitar os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta visa garantir a subsistência desse jovem, além de evitar a evasão do ensino básico obrigatório, possibilitando que o estudante tenha renda e aprenda um ofício. O programa de aprendizagem também estabelece que empresas de pequeno a grande porte devam ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.

A lei também exige que os jovens aprendizes contratados estejam cursando o ensino regular obrigatório ou que tenham concluído o ensino médio. O contrato pode durar até 2 anos e, após esse período, o jovem pode ser contratado de maneira efetiva pela empresa ou ter seu contrato finalizado normalmente. Além disso, a jornada do menor aprendiz varia de 20h a 30h semanais, com 4 dias dedicados ao trabalho na empresa e 1 dia reservado para estudo teórico obrigatório na instituição qualificadora do programa Jovem Aprendiz, como o ISBET.

Saiba sobre a diferença entre estágio e Jovem Aprendiz no nosso artigo: https://isbet.org.br/diferenca-entre-estagio-e-jovem-aprendiz/

Mas, por que você deve contratar um menor aprendiz para sua empresa?

Além da obrigatoriedade da lei, existem diversas razões para se contratar um menor aprendiz:

1. Desenvolvimento Profissional: os jovens aprendizes estão ávidos por aprender e crescer profissionalmente.

2. Renovação de Ideias: a geração Z é extremamente conectada, está por dentro de todas as tendências e tem muitas ideias para agregar profissionalmente.

3. Incentivo a Responsabilidade Social: contratar um Jovem Aprendiz demonstra compromisso com a inclusão social e oportunidade igualitária. Lembre-se: ao dar uma oportunidade ao menor aprendiz, você está ajudando um jovem a ter uma renda e a terminar os estudos sem evasão escolar.

4. Investimento no Futuro: capacitar jovens hoje significa preparar líderes e profissionais qualificados para o futuro. O jovem de hoje pode ser o gestor de amanhã. Imagine que esse aprendiz vai se dedicar à sua empresa, absorver a cultura e crescer na carreira.

5. Cumprimento de Leis e Regulamentações: em muitos países, há incentivos fiscais e requisitos legais para empresas que contratam jovens aprendizes, o que pode resultar em economias significativas e conformidade regulatória.

E como funciona o pagamento de um Aprendiz?

A Lei de Aprendizagem 10.097/2000 determina que o jovem aprendiz receba conforme o valor do salário mínimo em vigor, sempre de acordo com o maior valor, seja ele federal, estadual ou de acordo coletivo.

Aprenda a calcular o salário de jovem aprendiz no nosso artigo: https://isbet.org.br/como-calcular-o-salario-de-jovem-aprendiz/

Como contratar um Jovem Aprendiz para a minha empresa?

Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga até a captação de candidatos. Em seguida, fazemos o alinhamento do perfil conforme a necessidade do cliente, seguido pela pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET, sem dúvida, é a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, realizamos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

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Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:

A idade do Jovem Aprendiz ou Estagiário:

No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.

O nível de escolaridade:

Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.

Objetivos dos programas de Jovem Aprendiz e Estágio:

O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.

Tempo de contrato:

Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.

Tipos de contratação:

Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.

Horas trabalhadas:

Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.

Pagamentos de salários e bolsa auxílio:

O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:

1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.

O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.

E como funciona a lei? Quais são as empresas obrigadas a ter em seu quadro jovens aprendizes e estagiários?

A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.

A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.

Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;

Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.

E por que você deveria contratar Estagiários e Jovens Aprendizes?

A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.

Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.

E como saber que o ISBET é a escolha certa para ser sua entidade qualificadora do programa Jovem Aprendiz e Integradora do Programa de Estágio?

O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.

A Lei de Aprendizagem 10.097/2000 determina que o jovem aprendiz receba conforme o valor do salário-mínimo em vigor, sempre de acordo com o maior valor, seja ele federal, estadual ou de acordo coletivo.

Como é feito o cálculo do salário do jovem aprendiz em 2025:

O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:

1º – Baseado no salário-mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário-mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário-mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário-mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas.

O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo coletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.

Aprenda a calcular o salário do jovem aprendiz:

O salário-mínimo federal de 2024 está no valor de 1.518,00 reais, ou seja, o salário hora é 6,90 reais (isso, levando em consideração o salário-mínimo federal; o estadual e o de acordo coletivo são outros valores).

Tendo essas informações como base, o cálculo funciona da seguinte maneira:

Salário Mensal = (salário hora x horas trabalhadas semanais x nº de semanas no mês x 7) / 6.

A tabela abaixo indica o número de semanas de acordo com o número de dias no mês:

tabela com o número de dias no mês e o número equivalente de semanas no mês.
Tabela de número de semanas de acordo com os dias do mês.

No exemplo prático, se o jovem aprendiz trabalha 30 horas semanais e o mês de referência possui quatro semanas, o cálculo seria:

6,90 x 30 horas semanais x 4,4285 semanas x 7 dias ÷ 6 = 1.069,48.

Esse cálculo já abrange o repouso semanal, e o mesmo pode ser aplicado a salários maiores.

Quanto ganha um menor aprendiz no mês?

Com a fórmula, fica bem mais simples realizar o cálculo do salário do jovem aprendiz, mas, para facilitar, deixamos aqui mais um exemplo baseado no salário-mínimo de 1.412,00.

Para 20 horas semanais: 712,99;
Para 30 horas semanais: 1.069,48;

Além do salário, o jovem aprendiz também tem direito a tudo que a CLT prevê, como: FGTS, décimo terceiro e férias remuneradas.

Ao final do contrato, quanto a empresa deve pagar ao jovem aprendiz?

A Lei de Aprendizagem prevê que o contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. No final desse período, o menor aprendiz deve receber o saldo de salário, o proporcional de décimo terceiro e férias, e poderá sacar o FGTS.

Isso serve para a rescisão antecipada. Já em caso de rescisão por motivo grave, como ausências injustificadas, falta grave ou outros motivos que dão direito a justa causa, o menor aprendiz perde o direito ao saque do FGTS.

Mas, o que é o Programa de Aprendizagem?

O programa Jovem Aprendiz é a lei de aprendizagem 10.097/2000 que tem como objetivo inserir e capacitar os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta é garantir a subsistência desse jovem, evitando a evasão do ensino básico obrigatório, ao mesmo tempo que permite que o estudante tenha renda e aprenda um ofício.

O programa de aprendizagem também estabelece que empresas de pequeno a grande porte devam ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.

Como contratar um Jovem Aprendiz para a minha empresa?

Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

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O que é o Programa Jovem Aprendiz?

O Programa Jovem Aprendiz pertence a Lei 10.097/2000, também conhecida como a Lei de Aprendizagem, que foi aprovada em 19 de dezembro de 2000 e determina que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% jovens aprendizes, e o não cumprimento da lei pode gerar autuação pelos órgãos fiscalizadores.

A lei permite que jovens de 14 a 24 anos, cursando ou tendo concluído o ensino médio, entrem no mercado de trabalho como aprendizes, garantindo sua subsistência e ensinando-lhes um novo ofício.

O programa de aprendizagem é a única maneira de contratar um jovem menor de 16 anos de maneira legal. Além disso, diferente do programa de estágio, a CLT (Carteira de Trabalho) regulamenta o jovem aprendiz, ou seja, ele tem vínculo empregatício e todos os direitos previstos pelo registro em CLT

Cálculo do salário do jovem aprendiz com base nas tres regras previstas em lei:

1º – Baseado no salário-mínimo federal, o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias. Portanto, o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.

2º – Baseado no salário-mínimo estadual: se o salário do estado for maior que o oferecido no federal, deve-se usar ele no cálculo. Ex: o salário-mínimo do estado de São Paulo é maior que o salário-mínimo federal, então todas as empresas do estado devem utilizar como base o salário oferecido por ele. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.

3º – Baseado no acordo coletivo: algumas empresas, especialmente indústrias, têm um salário-mínimo estipulado (acima do federal ou estadual), que também se aplica ao jovem aprendiz sob as normas da CLT. Novamente, é necessário usar esse valor e dividir pelas horas trabalhadas.

O importante no cálculo é saber que sempre o maior salário é o que vence, seja ele estadual, federal ou de acordo coletivo. O jovem aprendiz está assegurado por essas normas.

E quanto às horas trabalhadas?

O programa de Jovem Aprendiz exige que o estudante trabalhe de 20 a 30 horas semanais, ou seja, de 4 a 6 horas diárias, com 2 dias de folga por semana, conforme a lei. Além disso, na carga de 20 horas semanais, a pausa para o almoço não é obrigatória.

Já na jornada de 30 horas, deve existir o tempo de descanso de 1 hora. O tempo de trabalho é dividido em 4 dias na empresa e 1 dia na entidade integradora, realizando o curso de capacitação profissional. O ISBET oferece toda a infraestrutura necessária para os alunos.

Por quanto tempo posso ter um Jovem Aprendiz na minha empresa?

A mesma empresa pode contratar o aprendiz durante o período de 2 anos. Após o encerramento do contrato, não é possível renovar o contrato no programa de aprendizagem. No entanto, o contratante pode optar pela efetivação do jovem, garantindo todos os direitos da CLT ao novo funcionário.

As férias do jovem aprendiz:

O ideal é que as férias do jovem aprendiz coincidam com as férias escolares para não comprometer os estudos. Contudo, a lei exige que as férias sejam concedidas dentro de 1 ano e 11 meses. Assim, se o contrato do aprendiz for de 15 meses, pode-se remunerar as férias ao final do contrato.

Para que serve o programa Jovem Aprendiz?

O programa tem como objetivo a inclusão social de jovens no mercado de trabalho, garantindo que esse jovem consiga concluir o ensino médio obrigatório ao mesmo tempo que conquista sua independência financeira.

De acordo com o Censo, nos anos de 2020 a 2021, 7% dos alunos de ensino médio desistiram de concluir o 1º ano e 4,1% foram reprovados. A maior parte desses jovens está em situação de vulnerabilidade social e precisa desistir dos estudos para garantir sua sobrevivência, procurando empregos informais, sem garantia de direitos básicos e com alta precariedade.

A Lei de Aprendizagem busca diminuir a evasão escolar. Além disso, proporciona uma maior qualidade de vida para esse jovem. Dessa forma, ele vai trabalhar de 4 a 6 horas, o que possibilita a conclusão do ensino médio.

E por que devo contratar o ISBET?

O ISBET tem 53 anos no mercado mudando a vida de jovens por todo o país. Sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes, buscando sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.

Para sua empresa, nossa ONG oferece as mais diversas soluções. Para iniciar, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga. Em seguida, realizamos a captação de candidatos e o alinhamento de perfil conforme a necessidade do cliente. Posteriormente, efetuamos a pré-seleção e, por fim, procedemos com a realização dos contratos.

Entregamos em até 7 dias 3 candidatos para o programa de Jovem Aprendiz. O maior diferencial do ISBET é a nossa orientação profissional. Durante 1 hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e ali mapeamos o perfil do estudante, encaminhando o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.

Assista ao nosso vídeo aqui e entenda um pouco sobre nossas soluções;

Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/

Texto por: Rafaela Maciel – Jornalista.

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