Programa de Estágio

Quer colocar em prática o que aprende na escola ou na faculdade?
Com o ISBET, você tem acesso a vagas reais de estágio, orientação profissional e chance de crescer no mercado.

Estagiária do ISBET em ambiente profissional

O que é o Programa de Estágio?

O ISBET atua como Agente de Integração, promovendo a inclusão de estudantes no mercado de trabalho conforme previsto na Lei do Estágio nº 11.788/2008. Por meio do Programa de Estágio, conectamos empresas que desejam desenvolver novos talentos com jovens que buscam vivência prática na sua área de formação.

A atuação do ISBET garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas — empresa, estudante e instituição de ensino — além de acompanhamento contínuo durante todo o contrato.

TENHO INTERESSE

Legislação do Programa de Estágio

O Programa de Estágio do ISBET segue todas as diretrizes da legislação vigente, oferecendo segurança jurídica para estudantes, empresas e instituições de ensino.

Quem pode participar do Programa de Estágio?

O ISBET atende jovens e estudantes a partir dos 16 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, sejam elas de nível médio, técnico ou superior. Nosso objetivo é conectar esse público com empresas parceiras, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional através de experiências práticas no ambiente corporativo.

Ícone Ensino Médio

Ensino Médio

Estudantes matriculados no ensino médio, inclusive da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

Ícone Curso Técnico

Curso Técnico

Jovens em cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.

Ícone Ensino Superior

Ensino Superior

Universitários em graduação, tecnólogo ou licenciatura em qualquer área de formação.

Benefícios de ser um Estagiário

O estágio é uma grande oportunidade de crescimento pessoal e profissional para jovens em formação. Veja as principais vantagens de participar de um programa de estágio:

  • Vivência prática no ambiente corporativo
  • Desenvolvimento de habilidades técnicas e comportamentais
  • Flexibilidade de jornada compatível com os estudos
  • Recebimento de bolsa-auxílio e vale transporte
  • Maior chance de efetivação após o término
  • Contato com profissionais da área e networking

Além disso, o estágio fortalece o currículo e aumenta as chances de inserção no mercado de trabalho.

Quem pode participar do Programa de Estágio?

O ISBET atende jovens e estudantes a partir dos 16 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, sejam elas de nível médio, técnico ou superior. Nosso objetivo é conectar esse público com empresas parceiras, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional através de experiências práticas no ambiente corporativo.

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Ensino Médio

Estudantes matriculados no ensino médio, inclusive da EJA (Educação de Jovens e Adultos).

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Curso Técnico

Jovens em cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.

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Ensino Superior

Universitários em graduação, tecnólogo ou licenciatura em qualquer área de formação.

Perguntas Frequentes sobre Estágio

Estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior, a partir dos 16 anos, podem participar de programas de estágio.

Não. O estágio é justamente a porta de entrada para o mercado de trabalho. Experiência prévia não é obrigatória.

A duração do estágio pode ser de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, que não possui limite de tempo.

Não. O estágio é uma atividade educacional supervisionada, e por isso não configura vínculo empregatício.

Sim, para estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é obrigatória por lei.

Sim. A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente no período de férias escolares.

Sim. O ISBET realiza o acompanhamento pedagógico e administrativo de todos os estagiários, garantindo conformidade com a legislação.

Você pode acessar nosso mural de vagas ou se cadastrar em nosso site. O ISBET também realiza a pré-seleção de perfis para empresas parceiras.

Sim, desde que respeitado o limite de dois anos e o estudante continue matriculado na instituição de ensino.

Sim. A legislação brasileira exige que o estagiário esteja com matrícula ativa em uma instituição de ensino durante todo o período do estágio.