Quer colocar em prática o que aprende na escola ou na faculdade?
Com o ISBET, você tem acesso a vagas reais de estágio, orientação profissional e chance de crescer no mercado.
O ISBET atua como Agente de Integração, promovendo a inclusão de estudantes no mercado de trabalho conforme previsto na Lei do Estágio nº 11.788/2008. Por meio do Programa de Estágio, conectamos empresas que desejam desenvolver novos talentos com jovens que buscam vivência prática na sua área de formação.
A atuação do ISBET garante segurança jurídica para todas as partes envolvidas — empresa, estudante e instituição de ensino — além de acompanhamento contínuo durante todo o contrato.
TENHO INTERESSEO Programa de Estágio do ISBET segue todas as diretrizes da legislação vigente, oferecendo segurança jurídica para estudantes, empresas e instituições de ensino.
O ISBET atende jovens e estudantes a partir dos 16 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, sejam elas de nível médio, técnico ou superior. Nosso objetivo é conectar esse público com empresas parceiras, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional através de experiências práticas no ambiente corporativo.
Estudantes matriculados no ensino médio, inclusive da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Jovens em cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.
Universitários em graduação, tecnólogo ou licenciatura em qualquer área de formação.
O estágio é uma grande oportunidade de crescimento pessoal e profissional para jovens em formação. Veja as principais vantagens de participar de um programa de estágio:
Além disso, o estágio fortalece o currículo e aumenta as chances de inserção no mercado de trabalho.
O ISBET atende jovens e estudantes a partir dos 16 anos que estejam regularmente matriculados em instituições de ensino, sejam elas de nível médio, técnico ou superior. Nosso objetivo é conectar esse público com empresas parceiras, promovendo o desenvolvimento pessoal e profissional através de experiências práticas no ambiente corporativo.
Estudantes matriculados no ensino médio, inclusive da EJA (Educação de Jovens e Adultos).
Jovens em cursos técnicos profissionalizantes reconhecidos pelo MEC.
Universitários em graduação, tecnólogo ou licenciatura em qualquer área de formação.
Estudantes regularmente matriculados no ensino médio, técnico ou superior, a partir dos 16 anos, podem participar de programas de estágio.
Não. O estágio é justamente a porta de entrada para o mercado de trabalho. Experiência prévia não é obrigatória.
A duração do estágio pode ser de até dois anos, exceto quando se tratar de estagiário com deficiência, que não possui limite de tempo.
Não. O estágio é uma atividade educacional supervisionada, e por isso não configura vínculo empregatício.
Sim, para estágios não obrigatórios, a concessão de bolsa-auxílio e auxílio-transporte é obrigatória por lei.
Sim. A cada 12 meses de estágio, o estudante tem direito a 30 dias de recesso remunerado, preferencialmente no período de férias escolares.
Sim. O ISBET realiza o acompanhamento pedagógico e administrativo de todos os estagiários, garantindo conformidade com a legislação.
Você pode acessar nosso mural de vagas ou se cadastrar em nosso site. O ISBET também realiza a pré-seleção de perfis para empresas parceiras.
Sim, desde que respeitado o limite de dois anos e o estudante continue matriculado na instituição de ensino.
Sim. A legislação brasileira exige que o estagiário esteja com matrícula ativa em uma instituição de ensino durante todo o período do estágio.