A Lei do Estágio (nº 11.788/2008) é um instrumento fundamental para empresas que desejam contratar estagiários de forma legal, eficiente e responsável. Ela estabelece direitos, deveres e critérios essenciais para que a experiência do estágio seja proveitosa tanto para o estudante quanto para a organização.
Neste guia, explicaremos os principais pontos da legislação, mostraremos os cuidados necessários para evitar erros e destacaremos como o ISBET pode apoiar sua empresa durante esse processo.
1. O que a Lei do Estágio determina?
Primeiramente, é importante entender que a Lei do Estágio regulamenta todo o processo de contratação de estudantes em formação. Ou seja, ela define quais cursos se enquadram, a carga horária permitida, as obrigações da empresa e os direitos dos estagiários.
Segundo a legislação, o estágio pode ser obrigatório (vinculado à grade curricular) ou não obrigatório (opcional, mas altamente recomendado). Em ambos os casos, é necessário firmar um termo de compromisso entre a instituição de ensino, a empresa e o estudante — e esse documento deve estar de acordo com a lei.
Além disso, a jornada do estagiário deve respeitar os limites de 6 horas diárias e 30 horas semanais, garantindo tempo suficiente para o estudante continuar seus estudos.
2. Responsabilidades da empresa
De acordo com a Lei do Estágio, a empresa tem responsabilidades claras. Entre elas, oferecer um ambiente seguro, nomear um supervisor com formação na área do estágio e manter um acompanhamento pedagógico.
No caso do estágio não obrigatório, a lei também exige o pagamento de bolsa-auxílio, auxílio-transporte e seguro contra acidentes pessoais. Já no estágio obrigatório, esses benefícios não são obrigatórios, mas muitas empresas os oferecem como incentivo adicional.
Além disso, a contratação de estagiários deve sempre respeitar os limites legais. A proporção recomendada é de um estagiário para cada cinco empregados em funções similares, embora isso possa variar conforme o porte da empresa.
3. Benefícios de seguir a Lei do Estágio corretamente
Seguir à risca a Lei do Estágio evita processos trabalhistas e garante uma relação transparente e ética com os jovens talentos. Por isso, empresas que atuam de forma legal tendem a atrair estagiários mais engajados, produtivos e comprometidos com o desenvolvimento profissional.
Ademais, o cumprimento da legislação transmite confiança ao mercado, aos parceiros e aos próprios colaboradores. Afinal, quando há clareza e conformidade legal, todos os envolvidos ganham: o estudante se forma com mais qualidade e a empresa contribui com a formação de futuros profissionais.
4. O ISBET apoia sua empresa com excelência
O ISBET é referência nacional na gestão de programas de estágio e aprendizagem. Atuamos como entidade qualificadora e agente de integração, garantindo que todas as etapas — desde a triagem até o encerramento do contrato — sigam rigorosamente a Lei do Estágio.
Além disso, oferecemos suporte personalizado aos departamentos de RH, orientando sobre a documentação, treinando supervisores e realizando acompanhamentos pedagógicos constantes. Tudo para que a experiência do estagiário seja proveitosa e segura, tanto para ele quanto para sua empresa.
Conclusão: transforme a lei em vantagem
Ao dominar a Lei do Estágio, sua empresa transforma um requisito legal em uma poderosa ferramenta de formação e inovação. Por isso, conhecer, respeitar e aplicar cada ponto da legislação é essencial para contratar estagiários com segurança e construir uma cultura organizacional sólida e responsável.
Com o ISBET ao seu lado, você não apenas cumpre a lei — você transforma o estágio em uma ponte para o futuro.
Como se cadastrar para ser jovem aprendiz e estagiário no ISBET?
O ISBET conecta jovens e empresas, promovendo a inclusão social através da educação para o trabalho. Interessados podem se cadastrar nos links abaixo:
- Cadastro de currículo: isbet.org.br/curriculo/
- Cadastro em vagas: isbet.org.br/vagas/
- Empresas interessadas: isbet.org.br/fale-conosco
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