Cumprir a cota de aprendizagem é mais do que uma exigência legal — é um compromisso social que impacta diretamente o desenvolvimento de milhares de jovens. Prevista no artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), essa obrigação se aplica a empresas de médio e grande porte em todo o país, inclusive no Rio de Janeiro.
No entanto, a realidade é que muitas organizações ainda não cumprem esse requisito. Por isso, o Ministério do Trabalho intensificou a fiscalização e, recentemente, várias empresas foram autuadas no Rio de Janeiro por não manterem aprendizes em seu quadro funcional. As penalidades vão desde multas pesadas até restrições em contratos com órgãos públicos, além de danos severos à reputação.
Por que a cota de aprendizagem é obrigatória?
A legislação brasileira não deixa espaço para dúvidas. A cota de aprendizagem é obrigatória para empresas com sete ou mais funcionários em funções que exigem formação profissional. Dessa forma, ela foi criada para estimular a inserção de adolescentes e jovens no mercado de trabalho, contribuindo diretamente para sua formação técnica e cidadã.
Além disso, a regra vale para diversos setores, como:
- Indústria;
- Comércio varejista e atacadista;
- Logística e transporte;
- Saúde e serviços hospitalares;
- Construção civil;
- Empresas de serviços administrativos e mais.
Portanto, se a sua empresa se enquadra nessas características, ela precisa, obrigatoriamente, contratar aprendizes, sob risco de sofrer autuações, como já vem acontecendo com frequência no estado do Rio de Janeiro.
Como calcular a cota corretamente?
Para evitar problemas com a fiscalização, é fundamental saber calcular a sua cota de aprendizagem da maneira correta. O processo, embora simples, exige atenção a alguns detalhes importantes.
Veja como funciona:
- Levante o número total de funcionários que exercem funções que exigem qualificação profissional.
- Exclua do cálculo os cargos de confiança, estagiários, funções que não demandam formação e aprendizes já contratados.
- Sobre o total restante, aplique o percentual entre 5% e 15%, conforme determinado pela lei.
Por exemplo: se uma empresa possui 60 colaboradores que se enquadram nos critérios, ela deverá ter, no mínimo, 3 aprendizes contratados, podendo chegar até 9, dependendo do percentual adotado.
Para facilitar essa etapa, o ISBET disponibiliza uma ferramenta gratuita: acesse nossa Calculadora de Cota de Aprendizagem e descubra imediatamente quantos aprendizes sua empresa deve contratar para estar em conformidade.
Se tem dúvida se sua empresa foi fiscalizada, pode estar acessa o site: https://certidoes.sit.trabalho.gov.br/aprendiz.
Por que tantas empresas estão sendo autuadas no RJ?
O aumento no número de empresas autuadas no Rio de Janeiro não é por acaso. As fiscalizações estão mais intensas, pois o Ministério do Trabalho identificou uma grande quantidade de empresas que, mesmo enquadradas na legislação, optaram por ignorar a contratação de aprendizes.
Os fiscais, além de verificarem documentos, também analisam os contratos de trabalho, os registros no eSocial e cruzam dados com a Receita Federal. Portanto, negligenciar essa obrigação não passa mais despercebido.
Como o ISBET ajuda sua empresa a se regularizar?
Se você não sabe por onde começar, fique tranquilo. O ISBET é especialista em auxiliar empresas de todos os portes no cumprimento da cota de aprendizagem, oferecendo uma solução completa e segura.
Nosso suporte inclui:
- Diagnóstico preciso do seu quadro funcional;
- Cálculo exato da sua cota legal;
- Recrutamento de jovens alinhados ao perfil da sua empresa;
- Capacitação teórica com cursos profissionalizantes;
- Relatórios mensais de frequência, desempenho e evolução dos aprendizes;
- Acompanhamento jurídico e administrativo contínuo;
- Suporte completo durante eventuais fiscalizações.
Além disso, sua empresa ainda contribui para transformar a vida de jovens, que ganham a oportunidade de aprender na prática, desenvolver habilidades e iniciar uma trajetória profissional promissora.
Vantagens de cumprir a cota com o ISBET
Muito além de evitar multas e processos, estar em conformidade com a cota de aprendizagem traz inúmeros benefícios. Veja alguns deles:
- Redução de encargos trabalhistas sobre o salário dos aprendizes;
- Fortalecimento da imagem institucional e responsabilidade social;
- Formação de futuros colaboradores alinhados à cultura da empresa;
- Estímulo à diversidade e à inovação;
- Contribuição real para o desenvolvimento econômico e social da comunidade.
Sem dúvidas, empresas que investem em aprendizagem profissional não apenas se protegem legalmente, como também colhem resultados práticos, tanto em produtividade quanto em reputação no mercado.
O papel essencial do RH nesse processo
O setor de Recursos Humanos tem uma função estratégica e indispensável no cumprimento da cota de aprendizagem. É o RH quem deve monitorar constantemente o quadro funcional, atualizar os dados, garantir que os percentuais estejam sendo atendidos e acompanhar o desenvolvimento dos jovens dentro da empresa.
O ISBET oferece total apoio para que seu RH não apenas cumpra a legislação, mas também transforme a gestão de aprendizagem em uma verdadeira estratégia de crescimento organizacional.
Conclusão: previna-se contra autuações e transforme sua empresa
Se sua empresa está localizada no Rio de Janeiro ou em qualquer outra cidade, não espere pela notificação dos órgãos fiscalizadores. Regularize-se o quanto antes. Além de cumprir a lei, você estará colaborando ativamente para um país com mais oportunidades, educação e desenvolvimento.
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