Em 2025, a rede de construtoras MRV foi condenada a pagar R$ 2 milhões de indenização, segundo o Ministério Público do Trabalho. O motivo não foi falta de contratação de jovens. A empresa confundiu estagiários com aprendizes na hora de fechar a conta da cota legal, como se as duas modalidades coubessem no mesmo cálculo.
Não cabem. Estágio e Jovem Aprendiz têm públicos diferentes, leis diferentes e obrigações diferentes. Saber exatamente quem pode contratar cada um, e quem é obrigado a contratar, é o que separa uma decisão de RH segura de uma multa alta.
Quem pode contratar Jovem Aprendiz?
Qualquer empresa pode contratar jovens aprendizes. Mas para empresas de médio e grande porte, em funções que exigem formação profissional, contratar deixa de ser opção e vira obrigação. A Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/2000) exige que essas empresas preencham de 5% a 15% do quadro com aprendizes, conforme o art. 429 da CLT.
O contrato de aprendizagem segue o regime CLT, com carteira assinada, e tem prazo determinado de até dois anos. Durante esse período, o aprendiz tem direito a 13º salário, férias, FGTS e, no mínimo, um salário mínimo ou o piso da categoria.
A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a ter Jovem Aprendiz?
Na prática, a obrigatoriedade passa a valer para empresas com sete ou mais empregados em funções que demandem formação profissional. A partir daí, o percentual exato dentro da faixa de 5% a 15% varia conforme o tamanho do quadro e a atividade da empresa. Para o cálculo completo, com exemplos por porte de empresa, vale conferir nosso guia de como cumprir a cota de aprendizagem.
MEI pode contratar Jovem Aprendiz ou Estagiário?
Sim, os dois, mas com condições diferentes. O Microempreendedor Individual (MEI) pode contratar um jovem aprendiz. Basta já ter pelo menos um empregado registrado, cumprindo a cota exigida pela Lei da Aprendizagem. Para contratar um estagiário, o MEI precisa comprovar que a atividade se relaciona com a área de formação do estudante. O estágio também precisa ser supervisionado, conforme a Lei do Estágio.
Quem pode contratar Estagiário?
A Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008) permite que empresas, órgãos públicos e outras instituições recebam estagiários, sem exigência de porte ou cota mínima. A condição central é o vínculo com a formação: o estágio precisa estar ligado ao curso do estudante, com carga horária compatível (até 6h/dia e 30h/semana).
O estágio não gera vínculo empregatício quando as regras são seguidas, e a empresa nɾo é obrigada a cumprir cota com estagiários. É justamente por isso que estagiário não substitui aprendiz na conta do art. 429 da CLT, o mesmo erro que custou caro à MRV.
| Aspecto | Estágio | Jovem Aprendiz |
|---|---|---|
| Quem pode contratar | Empresas, órgãos públicos e instituições, sem cota mínima | Toda empresa; obrigatório a partir de 7 empregados em funções qualificadas |
| Vínculo empregatício | Não gera vínculo (se regras seguidas) | Contrato CLT com carteira assinada |
| Conta para a cota do art. 429 CLT? | Não | Sim |
| MEI pode contratar? | Sim, com atividade ligada ao curso | Sim, com ao menos 1 empregado registrado |
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Perguntas frequentes
MEI pode contratar Jovem Aprendiz?
Sim, desde que já tenha pelo menos um empregado registrado e cumpra a cota exigida pela Lei da Aprendizagem.
A partir de quantos funcionários a empresa é obrigada a ter Jovem Aprendiz?
Geralmente a partir de sete empregados em funções que exigem formação profissional, com percentual de 5% a 15% do quadro conforme o art. 429 da CLT.
Estágio conta para a cota de aprendizagem?
Não. Somente contratos no programa Jovem Aprendiz, regidos pela Lei nº 10.097/2000, contam para a cota obrigatória.
MEI pode contratar Estagiário?
Sim, desde que a atividade se relacione com a área de formação do estudante e o estágio seja supervisionado, conforme a Lei nº 11.788/2008.
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