Prevista A cota de aprendizagem é um requisito legal que promove a inclusão de jovens no mercado de trabalho. Prevista no artigo 429 da CLT, ela exige que empresas de médio e grande porte contratem aprendizes com idade entre 14 e 24 anos para ocupações que demandem formação profissional. Por esse motivo, a cota de aprendizagem é obrigatória e deve ser levada a sério pelas organizações.
Dessa forma, a legislação incentiva o desenvolvimento de jovens talentos e, ao mesmo tempo, fortalece a responsabilidade social das empresas. Consequentemente, tanto empregadores quanto estagiários e aprendizes são beneficiados.
Quem precisa cumprir a cota de aprendizagem?
A cota de aprendizagem se aplica a empresas com mais de sete funcionários em funções que exijam qualificação. Entre os setores mais comuns, estão:
- Indústrias;
- Comércio;
- Saúde;
- Logística;
- Serviços administrativos.
Portanto, ignorar a cota de aprendizagem pode resultar em penalidades legais, fiscalizações do Ministério do Trabalho e prejuízos à imagem institucional.
Como calcular corretamente a cota?
A princípio, o cálculo da cota é simples:
- Conte os funcionários em funções que exijam formação profissional;
- Exclua cargos de confiança, estagiários e funções não qualificadas;
- Aplique entre 5% e 15% sobre esse total.
Por exemplo, uma empresa com 50 colaboradores qualificados deve contratar de 2 a 7 aprendizes. Ou seja, é essencial fazer esse cálculo corretamente para evitar autuações.
O ISBET possui também sua própria calculadora de cota, você pode acessa-la aqui: https://isbet.org.br/contrate-jovem-aprendiz/
Como o ISBET ajuda sua empresa?
O ISBET é uma organização que atua como entidade qualificadora, especializada no apoio ao cumprimento da cota de aprendizagem. Com isso, sua empresa recebe auxílio em:
- Diagnóstico e cálculo da cota;
- Recrutamento de jovens aprendizes alinhados ao perfil da vaga;
- Formação teórica nas áreas exigidas;
- Relatórios mensais de frequência e desempenho;
- Suporte jurídico e administrativo contínuo.
Além disso, o ISBET promove workshops e mentorias que aceleram o desenvolvimento dos jovens contratados.
Vantagens de cumprir a cota com o ISBET
Ao cumprir a cota de aprendizagem, sua empresa se destaca no mercado e ainda garante vantagens como:
- Redução de encargos trabalhistas;
- Formação de novos talentos internos;
- Inovação por meio da diversidade;
- Fortalecimento da cultura de inclusão social.
Além disso, o investimento em jovens aprendizes ajuda a construir uma marca empregadora mais forte e comprometida com o futuro.
O papel do RH na gestão da cota
Antes de mais nada, é fundamental que o setor de Recursos Humanos compreenda a legislação e mantenha controle do número de jovens em formação. Para isso, o ISBET oferece todo o suporte necessário, garantindo conformidade legal e processos bem organizados.
Conclusão: regularize sua empresa com o ISBET
Em resumo, a cota de aprendizagem é mais que uma obrigação legal: é uma oportunidade de formar cidadãos, renovar equipes e melhorar o ambiente de trabalho. Por isso, conte com o ISBET para selecionar, acompanhar e capacitar seus aprendizes com excelência.
Como se cadastrar para ser jovem aprendiz e estagiário no ISBET?
O ISBET conecta jovens e empresas, promovendo a inclusão social através da educação para o trabalho. Interessados podem se cadastrar nos links abaixo:
- Cadastro de currículo: isbet.org.br/curriculo/
- Cadastro em vagas: isbet.org.br/vagas/
- Empresas interessadas: isbet.org.br/fale-conosco
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