Na realidade ambos possuem suas vantagens, o que existe são diferenças contratuais e formas de trabalho diferentes. Tanto o programa de Jovem aprendiz, como programa de estágio, são excelentes maneiras de oferecer oportunidades a novos talentos e auxiliar o estudante nesse início de carreira, além disso, é uma forma da empresa impactar socialmente o mercado de trabalho. Há muitas vantagens em contratar um estagiário ou jovem aprendiz, já que são jovens buscando por experiências, cheios de vontade de aprender e com muitas ideias novas, que irão agregar muito a sua empresa. Nós separamos as principais diferenças entre os programas, continue na leitura e descubra qual o melhor modelo para sua empresa: Diferenças entre Jovem Aprendiz e Estagiário: Os dois programas são compostos por estudantes no começo de suas carreiras, mas existem diferenças extremamente importantes entre eles:
No programa de Estágio o estudante precisa iniciar aos 16 anos, no entanto não existe uma idade máxima, o que existe é o curso ser compatível com a função de trabalho na empresa. Já o Jovem Aprendiz é composto por candidatos de 14 a 24 anos, que podem estar cursando ensino fundamental, técnico, médio ou superior. No caso do Jovem Aprendiz, candidatos que estão cursando ou terminaram o ensino regular (fundamental e médio) podem participar. A participação de candidatos que tenham desistido de terminar o ensino básico obrigatório, previsto em lei, é vetada.
Já sabemos que o Jovem Aprendiz precisa estar cursando ou concluído pelo menos o ensino básico (fundamental e médio) e que ele pode estar estudando também nível técnico e superior, desde que esteja dentro da faixa etária permitida: 14 a 24 anos. O Estagiário por outro lado costuma ser de alunos de técnico ou superior, já que seu curso precisa estar em acordo com a vaga oferecida. Exemplo: um aluno de administração não poderia trabalhar como pesquisador em uma indústria farmacêutica, assim como um aluno de medicina não poderia atuar como estagiário de tabelião de notas em um tribunal. As funções da vaga precisam estar de acordo com o que o candidato estuda. No entanto, isso não impede da empresa oferecer uma vaga de estágio para estudantes do ensino médio, apenas é menos comum.
O foco de ambos é a aprendizagem, no entanto de maneiras diferentes. Enquanto o estagiário está buscando uma oportunidade para aprender mais sobre sua carreira e descobrir qual área dentro do que estuda gostaria de seguir, o Jovem Aprendiz não precisa estar trabalhando necessariamente com o que deseja exercer futuramente. Geralmente, o jovem que participa do programa está buscando aprender novas funções e conquistar sua liberdade financeira, até para auxiliar na conclusão de seus estudos.
Apesar dos programas terem diferenças entre si, o tempo de duração de ambos é o mesmo, sendo permitido o contrato de até 2 anos na mesma organização.
Essa é uma diferença bem importante! Enquanto o estagiário não tem nenhum vínculo empregatício, o Jovem Aprendiz tem seu registro em carteira de trabalho efetuado, dando a ele todos os direitos da CLT. A contratação do estagiário é feita pelo Termo de Compromisso, que segue as diretrizes da Lei do Estágio. A instituição de ensino, entidade integradora e empresa contratante assinam esse termo. O estagiário pode ser contratado por no máximo 2 anos, e seu curso deve corresponder às funções na empresa. Já o Jovem Aprendiz tem vínculo empregatício, ou seja: é obrigatório o registro em sua carteira de trabalho, sendo assim ele tem direito a tudo que a CLT oferece: 13º salário, previdência social, assistências médica ou/e odontológica.
Tanto no Programa de Estágio quanto no de Jovem Aprendiz, a carga é de 4 a 6 horas diárias, de segunda a sexta. Com 20 horas semanais, não é obrigatório pausa para almoço. Com 30 horas semanais, a pausa de 1 hora é obrigatória. No Programa de Aprendizagem, um dia é destinado ao ensino teórico, onde os jovens vão às unidades integradoras, como o ISBET, para aprender sobre o mercado de trabalho. Esse dia conta como dia trabalhado, então entra no cálculo para pagamento, assim como sofre as devidas ações no caso de faltas.
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas. O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo seletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O estagiário não recebe salário, mas uma bolsa-auxílio, em dinheiro ou benefício. Exemplo: a empresa paga a faculdade e o vale transporte do estagiário, em vez de pagar diretamente. Se o estagiário aceitar, o Termo de Compromisso é acordado. Também pode oferecer um valor, lembrando que quanto mais atrativa a bolsa-auxílio, melhores candidatos aparecerão. Existe também a modalidade de Estágio obrigatório que permite o não pagamento da bolsa auxílio.
A lei exige que empresas de médio e grande porte reservem pelo menos 5% das vagas para jovens aprendizes no programa de Aprendizagem.
A lei do Estágio estabelece: empresas com até 5 funcionários podem ter 1 estagiário; até 10 funcionários, até 2 estagiários; até 25 funcionários, até 5 estagiários; mais de 25 funcionários, até 20% das vagas para estagiários.
Confira a lei de Aprendizagem 10.097/2000 completa aqui;
Confira a lei de Estágio 11.788/2018 completa aqui.
A primeira razão é o impacto social que sua empresa vai causar no mercado de trabalho. Sua organização recrutará novos talentos, dispostos a aprender e com novidades para agregar. Além disso, muitos desses jovens estão em situação de vulnerabilidade, precisando apenas dessa chance para entrar no mercado de trabalho e mudar sua realidade.
Os programas atraem jovens motivados para o primeiro emprego, profissionais dedicados que se empenham em suas funções, impulsionando o crescimento da organização. São candidatos alinhados ao perfil da empresa, que buscam crescimento e aprendizagem, a fórmula do sucesso para o crescimento de ambos.
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/
programa de Jovem Aprendiz e Estágio, as diferenças entre os programas, benefícios, pagamentos, direitos, deveres e como o ISBET pode auxiliar nessa contratação.
A Lei de Aprendizagem 10.097/2000 determina que o jovem aprendiz receba conforme o valor do salário-mínimo em vigor, sempre de acordo com o maior valor, seja ele federal, estadual ou de acordo coletivo.
O Jovem Aprendiz é garantido pelos direitos da CLT, então existem 3 modalidades para o cálculo do salário:
1º – Baseado no salário-mínimo federal: o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias, então o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário-mínimo estadual: Se o salário estadual for maior que o federal, deve-se usá-lo no cálculo. Exemplo: o salário-mínimo de São Paulo é maior que o federal, então todas as empresas do estado devem usar o valor estadual como base. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: Algumas empresas, principalmente indústrias, têm um acordo onde o salário-mínimo é superior ao federal ou estadual. O jovem aprendiz segue as normas da CLT. Divida esse valor pelas horas trabalhadas.
O maior salário, seja estadual, federal ou de acordo coletivo, sempre prevalece, assegurando o jovem aprendiz.
O salário-mínimo federal de 2024 está no valor de 1.518,00 reais, ou seja, o salário hora é 6,90 reais (isso, levando em consideração o salário-mínimo federal; o estadual e o de acordo coletivo são outros valores).
Tendo essas informações como base, o cálculo funciona da seguinte maneira:
Salário Mensal = (salário hora x horas trabalhadas semanais x nº de semanas no mês x 7) / 6.
A tabela abaixo indica o número de semanas de acordo com o número de dias no mês:
No exemplo prático, se o jovem aprendiz trabalha 30 horas semanais e o mês de referência possui quatro semanas, o cálculo seria:
6,90 x 30 horas semanais x 4,4285 semanas x 7 dias ÷ 6 = 1.069,48.
Esse cálculo já abrange o repouso semanal, e o mesmo pode ser aplicado a salários maiores.
Com a fórmula, fica bem mais simples realizar o cálculo do salário do jovem aprendiz, mas, para facilitar, deixamos aqui mais um exemplo baseado no salário-mínimo de 1.412,00.
Para 20 horas semanais: 712,99;
Para 30 horas semanais: 1.069,48;
Além do salário, o jovem aprendiz também tem direito a tudo que a CLT prevê, como: FGTS, décimo terceiro e férias remuneradas.
A Lei de Aprendizagem prevê que o contrato do jovem aprendiz não pode ultrapassar o prazo máximo de 2 anos. No final desse período, o menor aprendiz deve receber o saldo de salário, o proporcional de décimo terceiro e férias, e poderá sacar o FGTS.
Isso serve para a rescisão antecipada. Já em caso de rescisão por motivo grave, como ausências injustificadas, falta grave ou outros motivos que dão direito a justa causa, o menor aprendiz perde o direito ao saque do FGTS.
O programa Jovem Aprendiz é a lei de aprendizagem 10.097/2000 que tem como objetivo inserir e capacitar os jovens entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. A proposta é garantir a subsistência desse jovem, evitando a evasão do ensino básico obrigatório, ao mesmo tempo que permite que o estudante tenha renda e aprenda um ofício.
O programa de aprendizagem também estabelece que empresas de pequeno a grande porte devam ter entre 5 e 15% de colaboradores nessa modalidade.
Sua empresa pode contar com o auxílio do ISBET! Nossa ONG tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para maiores informações, acesse: https://isbet.org.br/
Você recentemente contratou um estagiário e reconhece a necessidade da empresa de fornecer um seguro de vida durante o período de atuação do estudante. Mas você sabe quando exatamente a contratação do seguro se torna obrigatória?
E quais são as proteções proporcionadas por esse benefício?
O seguro de vida para estagiários constitui um benefício essencial destinado a esses profissionais. Seu propósito é fornecer proteção contra morte acidental ou invalidez decorrente de acidentes ocorridos durante o desempenho de suas atividades laborais.
Em termos simples, se porventura o estagiário enfrentar algum acidente durante a execução de suas atribuições na empresa, a entidade responsável pelo seguro assegurará uma compensação financeira específica.
Essa medida se revela fundamental, pois, apesar de as empresas implementarem medidas preventivas para reduzir os riscos de acidentes de trabalho, é dever do empregador cuidar do estagiário caso ocorra alguma eventualidade.
O seguro de vida é um requisito legal em todos os programas de estágio, conforme estabelecido pelo artigo 9º da Lei de Estágio — Lei 11.788. Isso implica que todos os estagiários têm direito a esse benefício, o qual deve ser formalmente incluído no Termo de Compromisso de Estágio.
Normalmente, é responsabilidade da empresa que oferece o programa de estágio contratar e custear o seguro. Além disso, cabe aos empregadores entrar em contato com instituições bancárias ou corretoras de seguros, reunindo a documentação necessária do estagiário para garantir tal benefício.
No caso de estágios obrigatórios — aqueles exigidos pela instituição de ensino para a obtenção do diploma —, a responsabilidade pela contratação do seguro pode recair sobre a própria instituição de ensino. Entretanto, na maioria das situações, é a empresa que oferece o estágio que assume essa responsabilidade.
Além do seguro de vida, o estagiário também possui direito a uma variedade de outros benefícios ligados ao trabalho. Por exemplo, a jornada de estágio deve ser compatível com as atividades acadêmicas do estudante, possibilitando sua participação nas aulas e permitindo-lhe tempo para se preparar para exames e trabalhos universitários.
Durante períodos de avaliação, o estagiário tem a opção de solicitar a redução pela metade da jornada de trabalho.Caso o estágio não seja obrigatório, a empresa pode oferecer benefícios como vale-transporte ou bolsa-auxílio.
Ademais, os contratos com duração superior a um ano geralmente garantem 30 dias de férias. É fundamental entender os direitos do estagiário para garantir que o trabalho ocorra em condições adequadas.
Seja nosso seguidor no Instagram, Tiktok, Facebook e Linkedin e fique por dentro de ações, vagas de estágio e aprendizagem, palestras e muito mais. Quer mais? Brevemente estaremos o X trazendo muitas dicas, matérias e vagas.
Para contratar estagiários e aprendizes, entre em contato conosco.
A ansiedade é a protagonista do novo filme da Walt Disney: Divertida Mente 2 e, além disso, trouxe inúmeras lições para o mercado de trabalho. Por exemplo, mostra como um ambiente profissional saudável pode prevenir o afastamento dos colaboradores. Um estudo realizado pela Conexa em 2023 com gestores e RHs constatou que 51% dos funcionários são afastados por ansiedade, 17% por depressão e estresse, e 14% por burnout. Além disso, o estudo foi realizado durante o Congresso Nacional de Gestão de Pessoas (Conarh) em São Paulo.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), mais de 18 milhões de brasileiros sofrem com algum distúrbio relacionado à ansiedade. Além disso, essa estatística coloca o Brasil em uma posição preocupante em relação aos países afetados por essa condição e a principal causadora está ligada à rotina estressante de trabalho.
49% dos brasileiros já sofreram com crise de ansiedade por conta do trabalho. O jornal da USP informa que 30% dos trabalhadores brasileiros estão com burnout, saiba mais aqui;
Manter um ambiente de trabalho positivo virou questão de saúde pública. Além disso, quando o Brasil, mesmo com os direitos trabalhistas, chega à marca de 18 milhões de pessoas afetadas pela ansiedade, é necessária uma intervenção maior para evitar uma epidemia da doença.
Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), saúde mental é quando uma pessoa é capaz de usar as próprias habilidades, consegue ser produtiva, lidar saudavelmente com as questões rotineiras, com estresses passageiros e ainda contribuir para a sociedade.
A saúde mental está intrinsecamente ligada à produtividade. Uma pessoa que sofre com ansiedade, depressão, burnout, entre outros, tende a se sobrecarregar e em algum momento não conseguir lidar com a demanda que a profissão exige. Então, esse indivíduo começa a não entregar resultados, perde produtividade e até mesmo começa a faltar no trabalho.
São muitas as causas que podem impactar a saúde mental dos funcionários. Por exemplo, a organização do trabalho, horário abusivo, submissão a chefias autoritárias, falta de comunicação entre a equipe, aumento desgastante na rotina de trabalho e exigência crescente são fatores que levam a distúrbios mentais.
O apagamento da pessoa enquanto indivíduo também é um fator. Quando os gestores passam a enxergar aquele funcionário apenas como parte do mecanismo da empresa, sem se importar com o sentimento daquele colaborador, a rotina, família e objetivo dele, esse gestor estará ajudando no surgimento de um distúrbio mental.
Um ambiente profissional saudável precisa ter um funcionário feliz, com remuneração justa e jornada de trabalho respeitosa. Além disso, é bem mais produtivo e saudável mentalmente. Aqui vão algumas dicas para o RH garantir qualidade de vida para os seus colaboradores:
Resiliência emocional e amadurecimento são as palavras-chave para o filme Divertida Mente 2. Além disso, o filme mostra como superar momentos difíceis e adversidades com o apoio das pessoas ao redor. Além disso, ele foca em amadurecimento, destacando que a transição da infância para a vida adulta também serve para o crescimento profissional. Por exemplo, o programa Jovem Aprendiz e Estágio tem como uma de suas consequências o amadurecimento daquele novo profissional, que enfrentará medos, receios e muita ansiedade no processo de crescimento.
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para empresas, nossa ONG tem as mais diversas soluções. Primeiramente, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga, passando pela captação de candidatos, alinhamento do perfil de acordo com a necessidade do cliente, até a pré-seleção e realização dos contratos. Além disso, entregamos três candidatos para os dois programas: estagiário em cinco dias e programa de Jovem Aprendiz em sete dias. O maior diferencial do ISBET é, sem dúvida, a nossa Orientação Profissional. Durante uma hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e mapeamos o perfil do estudante, encaminhando assim o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
Para saber mais, acesse: isbet.org.br
Deixe um comentário