Em setembro de 2025, o Ministério Público do Trabalho de Minas Gerais aplicou à MRV uma multa de R$ 2 milhões por descumprir a cota de aprendizagem, valor pago em nove parcelas até abril de 2026. A empresa tinha assinado um termo de ajuste de conduta em 2015, com um cronograma para chegar à cota, e não o cumpriu. A notícia completa está aqui.
Quando o RH descobre que a cota existe, muitas vezes já está atrás dela. Por isso vale começar pelo básico: quem é obrigado a contratar, quem fica de fora e quem pode contratar por escolha.
Resposta rápida
É obrigado a contratar o estabelecimento que tem empregados em funções que demandam formação profissional, o que na prática começa com sete empregados nessa base de cálculo. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos de educação profissional estão dispensadas da cota, mas podem contratar jovens aprendizes se quiserem.
Quem é obrigado a contratar jovem aprendiz
A regra está no art. 429 da CLT: os estabelecimentos de qualquer natureza precisam ter aprendizes em número equivalente a 5% no mínimo e 15% no máximo dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. O cálculo é feito por estabelecimento, não pela empresa inteira, e as frações sempre arredondam para cima: se a conta der 0,4, a empresa contrata um aprendiz.
O número sete que aparece em todo lugar vem do teto. Com menos de sete empregados na base de cálculo, um aprendiz passaria de 15% do total. E o que conta é a base, não o total de funcionários da folha.
O que entra e o que fica fora da conta
Nem todo cargo entra na base de cálculo. Ficam de fora:
- funções que exigem formação técnica ou superior e cargos de direção, gerência ou confiança;
- trabalhadores temporários contratados pela Lei 6.019/1973;
- aprendizes que a empresa já tem;
- empregados afastados que recebem benefício do INSS.
A exclusão vale para o que a função exige, não para quem ocupa o cargo. Um assistente administrativo formado em Psicologia continua na base, porque o cargo não pede diploma. Funções insalubres, perigosas ou de baixa complexidade também não podem ser tiradas da conta, e nem uma convenção coletiva muda isso. Essas regras constam do Manual da Aprendizagem Profissional do Ministério do Trabalho.
Quem fica dispensado e quem pode contratar mesmo assim
| Quem é | Entra na cota? | Pode contratar aprendiz? |
|---|---|---|
| Estabelecimento com sete ou mais empregados na base de cálculo | Sim, de 5% a 15% | Deve contratar |
| Microempresa e empresa de pequeno porte | Não, estão dispensadas | Pode, por escolha, respeitando o teto de 15% |
| Entidade sem fins lucrativos de educação profissional | Não, está dispensada | Pode, e nesse caso os percentuais mínimo e máximo não se aplicam |
E o MEI? O manual do Ministério do Trabalho trata de microempresas e empresas de pequeno porte e não menciona o MEI. Como o MEI só pode ter um empregado, a dúvida é comum, e a resposta mais segura é confirmar com a contabilidade ou com a unidade local do Ministério do Trabalho antes de abrir a vaga.
Quem pode ser contratado como jovem aprendiz
O contrato de aprendizagem vale para jovens de 14 a 24 anos, sem limite de idade para pessoas com deficiência. É um contrato de trabalho com carteira assinada, com prazo de até dois anos, em regra, e garante pelo menos o salário mínimo-hora, salvo condição mais favorável. A jornada é reduzida, de até 6 horas por dia, ou até 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental e tem horas de aprendizagem teórica no programa. Para os valores atualizados, veja o salário mínimo do jovem aprendiz em 2026.
A formação teórica acontece em uma entidade qualificadora. Na hora de escolher, vale conferir o que checar antes de fechar.
Por onde o RH pode começar
- Levante a base de cálculo por estabelecimento, tirando as funções que a lei permite excluir.
- Faça a conta do percentual na calculadora de cota do ISBET ou veja o passo a passo em como cumprir a cota de aprendizagem.
- Escolha a entidade qualificadora que vai cuidar da formação teórica.
- Defina as áreas da empresa que vão receber os jovens e quem vai acompanhá-los no dia a dia.
Onde o ISBET entra
O ISBET apoia empresas na estruturação do Programa Jovem Aprendiz, do recrutamento à formação teórica e ao acompanhamento do jovem na empresa. Se a dúvida é se a sua empresa está dentro da cota, comece pela calculadora ou fale com o time do ISBET.
Perguntas frequentes
Toda empresa é obrigada a contratar jovem aprendiz?
Não. A obrigação vale para o estabelecimento que tem, na base de cálculo, empregados em funções que demandam formação profissional, e na prática começa com sete empregados nessa base. Microempresas, empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos de educação profissional estão dispensadas da cota.
Microempresa pode contratar jovem aprendiz?
Pode, por escolha. A microempresa e a empresa de pequeno porte não precisam cumprir a cota, mas, se decidirem contratar, o teto de 15% continua valendo.
Qual é o percentual da cota de aprendizagem?
De 5% a 15% dos trabalhadores de cada estabelecimento cujas funções demandem formação profissional. As frações sempre arredondam para cima, o que significa contratar um aprendiz.
Quem pode ser jovem aprendiz?
Jovens de 14 a 24 anos. Para pessoas com deficiência, não há limite máximo de idade.
O ISBET ainda oferece programa de estágio?
Não. Atualmente o ISBET atua exclusivamente com o Programa de Jovem Aprendiz, do recrutamento à formação teórica e ao acompanhamento na empresa.
Adriano
Neste Artigo
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