A Lei 11.788/2008 embasa o programa de estágio, garantindo direitos aos estudantes dessa modalidade profissional. Diferente do programa de Jovem Aprendiz, o estagiário não tem direitos assegurados pela CLT, já que o estágio é uma atividade supervisionada.
Dito isso, afinal, quais são os direitos e benefícios do estagiário?
- Jornada de trabalho reduzida: os estagiários possuem uma carga horária especial, sendo 4 horas diárias (completando 20 horas semanais) para estudantes de educação especial ou que estejam nos anos finais do ensino fundamental, e 6 horas diárias (completando 30 horas semanais) para estudantes de nível médio, técnico ou superior. Apenas em cursos que alternam entre teoria e prática, e que estejam previstos no projeto pedagógico, há permissão para estagiar por 8 horas diárias (40 horas semanais).
- Bolsa auxílio: diferente do Jovem Aprendiz, que recebe salário, o estagiário recebe uma bolsa auxílio, que não tem um valor fixo, sendo oferecida de acordo com o curso. As empresas podem optar por pagar a bolsa auxílio em dinheiro ou pagar o curso do estagiário. Mas lembre-se: em estágios obrigatórios, a contratante não é obrigada a pagar.
- Auxílio transporte: o auxílio transporte funciona de forma similar à bolsa auxílio, ou seja, só é obrigatório no estágio não obrigatório.
- Férias: a cada 12 meses trabalhados, o estagiário tem direito a um recesso de 30 dias. Quando o estágio é remunerado, o estagiário tem direito ao descanso remunerado.
- Seguro contra acidentes: a lei do estágio determina que o estagiário tem direito ao seguro de vida, que deve cobrir acidentes, mortes e invalidez permanente. No ISBET, todos os nossos estagiários são segurados.
- Orientação profissional: como o estágio é uma atividade supervisionada, é direito do estagiário ter uma pessoa no quadro de funcionários da empresa para supervisionar e orientar suas atividades.
E o décimo terceiro salário, o estagiário tem direito?
O décimo terceiro salário é o pagamento de um salário extra que as empresas dão aos seus funcionários no final do ano, visando uma ajuda para as festas de fim de ano. Essa ajuda é dada a colaboradores que estejam no regime da CLT (Carteira de Trabalho). Logo, como os estagiários não têm qualquer vínculo trabalhista, eles não têm direito a esse benefício. Isso também se aplica aos demais benefícios e direitos previstos na CLT.
O que é o programa de estágio?
O programa de estágio é embasado na Lei nº 11.788/2008, que determina que o estágio é um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho. Ou seja, trata-se de colocar em prática o que se está estudando. O objetivo é proporcionar ao estudante experiência prática na sua área de estudo, complementando a formação acadêmica e facilitando a inserção no mercado de trabalho.
São muitos os objetivos do programa de estágio, mas podemos destacar:
- Desenvolvimento profissional e pessoal, que permite aos estudantes adquirirem habilidades práticas e experiência real no ambiente de trabalho;
- Experiência prática e preparação para o mercado de trabalho, já que, estagiando, o estudante complementa seu aprendizado teórico com a prática e tem maior facilidade para ingressar no mercado de trabalho, aumentando suas chances de empregabilidade.
Como o ISBET pode ajudar com seu estagiário?
O ISBET tem 53 anos no mercado, mudando a vida de jovens por todo o país. Além disso, sendo uma instituição sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes. Dessa forma, busca sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
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