O que é o Programa Jovem Aprendiz?
O Programa Jovem Aprendiz pertence a Lei 10.097/2000, também conhecida como a Lei de Aprendizagem, que foi aprovada em 19 de dezembro de 2000 e determina que empresas de médio e grande porte são obrigadas a contratar, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% jovens aprendizes, e o não cumprimento da lei pode gerar autuação pelos órgãos fiscalizadores.
A lei permite que jovens de 14 a 24 anos, cursando ou tendo concluído o ensino médio, entrem no mercado de trabalho como aprendizes, garantindo sua subsistência e ensinando-lhes um novo ofício.
O programa de aprendizagem é a única maneira de contratar um jovem menor de 16 anos de maneira legal. Além disso, diferente do programa de estágio, a CLT (Carteira de Trabalho) regulamenta o jovem aprendiz, ou seja, ele tem vínculo empregatício e todos os direitos previstos pelo registro em CLT
Cálculo do salário do jovem aprendiz com base nas tres regras previstas em lei:
1º – Baseado no salário-mínimo federal, o jovem aprendiz pode trabalhar de 4 a 6 horas diárias. Portanto, o recrutador deve usar o valor do salário-mínimo federal e dividir pelas horas trabalhadas desse novo profissional.
2º – Baseado no salário-mínimo estadual: se o salário do estado for maior que o oferecido no federal, deve-se usar ele no cálculo. Ex: o salário-mínimo do estado de São Paulo é maior que o salário-mínimo federal, então todas as empresas do estado devem utilizar como base o salário oferecido por ele. Novamente se usa o valor como base e se divide pelas horas trabalhadas.
3º – Baseado no acordo coletivo: algumas empresas, especialmente indústrias, têm um salário-mínimo estipulado (acima do federal ou estadual), que também se aplica ao jovem aprendiz sob as normas da CLT. Novamente, é necessário usar esse valor e dividir pelas horas trabalhadas.
O importante no cálculo é saber que sempre o maior salário é o que vence, seja ele estadual, federal ou de acordo coletivo. O jovem aprendiz está assegurado por essas normas.
E quanto às horas trabalhadas?
O programa de Jovem Aprendiz exige que o estudante trabalhe de 20 a 30 horas semanais, ou seja, de 4 a 6 horas diárias, com 2 dias de folga por semana, conforme a lei. Além disso, na carga de 20 horas semanais, a pausa para o almoço não é obrigatória.
Já na jornada de 30 horas, deve existir o tempo de descanso de 1 hora. O tempo de trabalho é dividido em 4 dias na empresa e 1 dia na entidade integradora, realizando o curso de capacitação profissional. O ISBET oferece toda a infraestrutura necessária para os alunos.
Por quanto tempo posso ter um Jovem Aprendiz na minha empresa?
A mesma empresa pode contratar o aprendiz durante o período de 2 anos. Após o encerramento do contrato, não é possível renovar o contrato no programa de aprendizagem. No entanto, o contratante pode optar pela efetivação do jovem, garantindo todos os direitos da CLT ao novo funcionário.
As férias do jovem aprendiz:
O ideal é que as férias do jovem aprendiz coincidam com as férias escolares para não comprometer os estudos. Contudo, a lei exige que as férias sejam concedidas dentro de 1 ano e 11 meses. Assim, se o contrato do aprendiz for de 15 meses, pode-se remunerar as férias ao final do contrato.
Para que serve o programa Jovem Aprendiz?
O programa tem como objetivo a inclusão social de jovens no mercado de trabalho, garantindo que esse jovem consiga concluir o ensino médio obrigatório ao mesmo tempo que conquista sua independência financeira.
De acordo com o Censo, nos anos de 2020 a 2021, 7% dos alunos de ensino médio desistiram de concluir o 1º ano e 4,1% foram reprovados. A maior parte desses jovens está em situação de vulnerabilidade social e precisa desistir dos estudos para garantir sua sobrevivência, procurando empregos informais, sem garantia de direitos básicos e com alta precariedade.
A Lei de Aprendizagem busca diminuir a evasão escolar. Além disso, proporciona uma maior qualidade de vida para esse jovem. Dessa forma, ele vai trabalhar de 4 a 6 horas, o que possibilita a conclusão do ensino médio.
E por que devo contratar o ISBET?
O ISBET tem 53 anos no mercado mudando a vida de jovens por todo o país. Sendo uma ONG sem fins lucrativos, o ISBET tem como ideal o crescimento profissional dos estudantes, buscando sempre auxiliar nos primeiros passos, que são tão difíceis.
Para sua empresa, nossa ONG oferece as mais diversas soluções. Para iniciar, participamos de todo o processo de contratação, desde a abertura da vaga. Em seguida, realizamos a captação de candidatos e o alinhamento de perfil conforme a necessidade do cliente. Posteriormente, efetuamos a pré-seleção e, por fim, procedemos com a realização dos contratos.
Entregamos em até 7 dias 3 candidatos para o programa de Jovem Aprendiz. O maior diferencial do ISBET é a nossa orientação profissional. Durante 1 hora, temos uma conversa com os candidatos, aplicamos dinâmicas e ali mapeamos o perfil do estudante, encaminhando o candidato que melhor se encaixa na vaga oferecida pela empresa.
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Texto por: Rafaela Maciel – Jornalista.
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