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Estrangeiro pode ser jovem aprendiz? O que a lei diz e como funciona

Estrangeiro pode ser jovem aprendiz? O que a lei diz e como funciona

Estrangeiro pode ser jovem aprendiz, mãos segurando uma carteira de trabalho e um passaporte em um banco de praça

Quem chega ao Brasil e quer começar a trabalhar costuma ouvir falar do Programa de Jovem Aprendiz, e logo surge a dúvida: estrangeiro pode ser jovem aprendiz? Segundo a cartilha do ACNUR, a agência da ONU para refugiados, a inclusão de pessoas refugiadas em programas de aprendizagem é legal, e as regras são as mesmas de qualquer candidato.

Resposta rápida: sim, estrangeiro pode ser jovem aprendiz, desde que tenha entre 14 e 24 anos, esteja estudando (ou tenha concluído o ensino médio) e possa trabalhar regularmente no Brasil, com carteira de trabalho e CPF. Ou seja, o que vale é a idade, a escola e a situação regular, e não a nacionalidade.

Estrangeiro pode ser jovem aprendiz? O que a lei diz

Primeiro, o contrato de aprendizagem é regulado pela Lei nº 10.097/2000, e a lei fala em jovens, e não em brasileiros. Por isso, os critérios são os mesmos para todos: idade, frequência escolar e a possibilidade de trabalhar de forma regular.

No caso de refugiados e solicitantes de refúgio, o ACNUR confirma que eles podem trabalhar e obter carteira de trabalho e CPF. Para outras situações migratórias, vale confirmar o seu documento com a Polícia Federal e com a entidade qualificadora antes de se candidatar.

Requisitos para o estrangeiro ser jovem aprendiz

Os requisitos seguem a lei, como mostra o guia do TRT-7 sobre o jovem aprendiz. Veja o que costuma ser pedido:

  • Idade. De 14 a 24 anos. Já para pessoas com deficiência, o limite máximo não se aplica.
  • Escola. O jovem precisa estar matriculado e frequentando a escola, caso ainda não tenha concluído o ensino médio.
  • Documentos. Também é preciso ter carteira de trabalho (física ou digital) e CPF. Quem pediu refúgio usa também o protocolo emitido pela Polícia Federal para comprovar a situação regular.
  • Contrato. Registro em carteira, com duração máxima de dois anos e jornada de até 6 horas, ou até 8 horas para quem já concluiu o ensino fundamental.

Como o estrangeiro pode ser jovem aprendiz na prática

Primeiro, regularize a documentação, porque sem CPF e carteira de trabalho não há contrato. Depois, acompanhe as oportunidades no mural de vagas do ISBET e mantenha o cadastro em dia em Minha conta.

Além disso, prepare-se para a seleção. Por exemplo, as dicas de entrevista de jovem aprendiz valem para qualquer candidato, e o idioma não precisa ser um obstáculo: muitas empresas valorizam a vontade de aprender.

Para a empresa, contratar aprendizes estrangeiros

Do outro lado, o RH também pergunta se pode contratar. Pode, porque a contratação conta para a cota de aprendizagem. Conforme o ACNUR, ela pode ser direta, com contrato CLT com o aprendiz, ou indireta, por meio de uma entidade qualificadora sem fins lucrativos.

Assim, o ISBET cuida do recrutamento, da formação teórica e do acompanhamento do jovem na empresa. Caso a sua empresa queira entender como isso funciona, conheça a página para contratar aprendizes.

Perguntas frequentes sobre estrangeiro e jovem aprendiz

Estrangeiro pode ser jovem aprendiz?

Sim, porque o que importa é ter entre 14 e 24 anos, estar estudando e poder trabalhar regularmente no Brasil, com carteira de trabalho e CPF. A nacionalidade não é um requisito.

Quais documentos o estrangeiro precisa?

Carteira de trabalho (física ou digital) e CPF. Além disso, quem solicitou refúgio usa o protocolo da Polícia Federal. Em outras situações, porém, confirme o documento com a Polícia Federal.

Existe limite de idade para o estrangeiro ser jovem aprendiz?

Sim, de 14 a 24 anos, como para qualquer jovem. Já para pessoas com deficiência, o limite máximo de idade não se aplica.

O estrangeiro precisa estar na escola?

Sim, caso ainda não tenha concluído o ensino médio, o jovem deve estar matriculado e frequentando a escola.

A empresa pode contratar refugiados como aprendizes?

Sim. Segundo o ACNUR, a inclusão de refugiados em programas de aprendizagem é legal, e a contratação conta para a cota.

O ISBET ainda oferece programa de estágio?

Não. Atualmente o ISBET atua exclusivamente com o Programa de Jovem Aprendiz, do recrutamento à formação teórica e ao acompanhamento na empresa.

Quer conhecer as oportunidades do Programa de Jovem Aprendiz? Veja as vagas no mural de vagas do ISBET.

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