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Manifestação contra a redução de cotas de aprendizagem

No  dia 3 de abril, na sede do Ministério do Trabalho, em Brasília, houve Reunião Extraordinária do Fórum Nacional de Aprendizagem e Profissional (FNAP), convocada pela Secretaria de Políticas Públicas de Emprego (SPPE). Em primeiro lugar na pauta da reunião extraordinária, o texto que propunha a revisão da Classificação Brasileira de Ocupações (CBO). Qual a importância deste texto? Recomendava a exclusão de funções que impactam no cálculo da cota de jovens aprendizes e, consequentemente, reduzindo a obrigação das empresas na contratação dos aprendizes. A retirada de uma ou mais ocupações resultararia em um número expressivo de jovens fora do mercado de trabalho. A Lei da Aprendizagem (10.097/2000) é de extrema importância para a profissionalização dos jovens e sua inserção no primeiro emprego. A redução da cota traria enormes prejuízos para os jovens, suas famílias e para a sociedade. 

Em Brasília,  estiveram  instituições de aprendizagem profissional do país, jovens aprendizes e suas famílias que  se mobilizaram para impedir a mudança na CBO. O Instituto Brasileiro Pró-Educação, Trabalho e Desenvolvimento (Isbet) é membro efetivo do FNAP, uma das seis instituições formadoras sem fins lucrativos registradas no Cadastro Nacional da Aprendizagem, e se posicionou contra a redução das cotas, que traria sérios prejuízos para a inserção da juventude brasileira no mercado de trabalho. Com a mobilização de todos, a mudança na CBO não foi aprovada.

Contexto atual

"Hoje, 30% dos jovens estão desempregados, reduzindo a cota, o número  aumentaria. O potencial de aprendizagem em 2016 era de 1,2 milhão. Mas não chegou a 400 mil o número de jovens aproveitados em cotas, mesmo tendo a Lei de Aprendizagem (Lei nº. 10.097/2000 e regulamentada pelo Decreto nº. 5.598/2005) que prevê que os estabelecimentos de qualquer natureza, que tenham pelo menos sete empregados, são obrigados a contratar aprendizes ? jovens entre 14 e 24 anos ?, de acordo com o percentual exigido por lei (art. 429 da CLT). As atividades devem ter a supervisão de entidade qualificadora, sendo necessário observar uma série de fatores, de acordo com os parâmetros estabelecidos na Portaria MTE nº 723/2012 e 1005/2013", alerta a gerente nacional de aprendizagem do Isbet, Elisabeth Pelay.

O Isbet possui, atualmente, cerca de 6 mil jovens, em atividade, estudando e trabalhando, através do programa Jovem Aprendiz. O Instituto, há 47 anos, é agente de integração dos jovens ao mercado de trabalho, através dos Programas de Estágio e Jovem Aprendiz.  O Isbet continuará defendendo o direito do jovem brasileiro à aprendizagem, à formação profissional e à inserção no mercado de trabalho.

 

www.youtube.com/watch?v=QoUPIVtX0aU&feature=youtu.be

http://trabalho.gov.br/noticias/5705-forum-aprova-plano-nacional-de-aprendizagem